Projeto de Lei Ordinária nº 139 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
139
Data de Apresentação
19/03/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$1.235.465,81 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos), conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.365.0021.1.215 Aquisição de Equipamentos para o Desenv. Infantil - PROINFANCIA/FNDE
449052 Equipamentos e Material Permanente 97.000,00
12.365.0021.2.400 Manutenção do Ensino Infantil - PROINFANCIA/FNDE
339030 Material de Consumo 3.915,10
12.361.0021.1.124 Construção, Ampliação e melhoria da Rede Física Escolar - PAR - FNDE
449051 Obras e Instalações 123.095,74
12.361.0021.2.354 Manutenção do Programa de Construção de Quadras Poliesportivas - PAR - FNDE
339030 Material de Consumo 500,00
12.365.0021.1.125 Construção de Escolas Infantis PRO-INFANCIA - FNDE
449051 Obras e Instalações 716.118.53
12.392.0020.2.425 Manutenção do Benefício Vale Alimentação - EMMEL
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.790,00
12.365.0021.1.057 Aquisição de Equipamentos p/o Desenvolvimento do Ensino Infantil - Creche QESE
449052 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
12.361.0021.2.135 Manutenção do Ensino Fundamental - QESE
339030 Material de Consumo 224.046,44
12.365.0021.2.140 Manutenção do Ensino Infantil - Creche QESE
339030 Material de Consumo 20.000,00
TOTAL 1.235.465,81
Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Educação Eficiente e Eficaz” as ações “Aquisição de Equipamentos para o Desenv. Infantil - PROINFANCIA/FNDE”, “Manutenção do Ensino Infantil - PROINFANCIA/FNDE”, “Construção, Ampliação e melhoria da Rede Física Escolar - PAR - FNDE”, “Manutenção do Programa de Construção de Quadras Poliesportivas - PAR - FNDE” e “Construção de Escolas Infantis PRO-INFANCIA - FNDE” e no programa “ Cultura Viva” a ação “Manutenção do Benefício Vale Alimentação - EMMEL”.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado o superávit financeiro no valor de R$498.557,28 (Quatrocentos e noventa e Oito mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos), apurados no balanço patrimonial do exercício anterior e o montante de R$456.118,53 (Quatrocentos e cinquenta e seis mil, cento e dezoito reais e cinquenta e três centavos) referentes à tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Para fazer face ao restante das despesas de que trata o art.1º, fica anulada parcialmente a dotação abaixo discriminada:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.365.0000.0.049 Subvenção Social a Caixas Escolares - FNDE - Brasil Carinhoso
335043 Subvenções Sociais (999) 180.000,00
12.365.0021.2.308 Manutenção do Ensino Infantil - Creche - FNDE
339030 Material de consumo (1048) 80.000,00
12.361.0018.2.127 Manutenção da Alimentação Escolar - CP
339030 Material de Consumo (945) 20.790,00
TOTAL 280.790,00
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Formiga, 14 de março de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.365.0021.1.215 Aquisição de Equipamentos para o Desenv. Infantil - PROINFANCIA/FNDE
449052 Equipamentos e Material Permanente 97.000,00
12.365.0021.2.400 Manutenção do Ensino Infantil - PROINFANCIA/FNDE
339030 Material de Consumo 3.915,10
12.361.0021.1.124 Construção, Ampliação e melhoria da Rede Física Escolar - PAR - FNDE
449051 Obras e Instalações 123.095,74
12.361.0021.2.354 Manutenção do Programa de Construção de Quadras Poliesportivas - PAR - FNDE
339030 Material de Consumo 500,00
12.365.0021.1.125 Construção de Escolas Infantis PRO-INFANCIA - FNDE
449051 Obras e Instalações 716.118.53
12.392.0020.2.425 Manutenção do Benefício Vale Alimentação - EMMEL
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.790,00
12.365.0021.1.057 Aquisição de Equipamentos p/o Desenvolvimento do Ensino Infantil - Creche QESE
449052 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
12.361.0021.2.135 Manutenção do Ensino Fundamental - QESE
339030 Material de Consumo 224.046,44
12.365.0021.2.140 Manutenção do Ensino Infantil - Creche QESE
339030 Material de Consumo 20.000,00
TOTAL 1.235.465,81
Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Educação Eficiente e Eficaz” as ações “Aquisição de Equipamentos para o Desenv. Infantil - PROINFANCIA/FNDE”, “Manutenção do Ensino Infantil - PROINFANCIA/FNDE”, “Construção, Ampliação e melhoria da Rede Física Escolar - PAR - FNDE”, “Manutenção do Programa de Construção de Quadras Poliesportivas - PAR - FNDE” e “Construção de Escolas Infantis PRO-INFANCIA - FNDE” e no programa “ Cultura Viva” a ação “Manutenção do Benefício Vale Alimentação - EMMEL”.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado o superávit financeiro no valor de R$498.557,28 (Quatrocentos e noventa e Oito mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos), apurados no balanço patrimonial do exercício anterior e o montante de R$456.118,53 (Quatrocentos e cinquenta e seis mil, cento e dezoito reais e cinquenta e três centavos) referentes à tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Para fazer face ao restante das despesas de que trata o art.1º, fica anulada parcialmente a dotação abaixo discriminada:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.365.0000.0.049 Subvenção Social a Caixas Escolares - FNDE - Brasil Carinhoso
335043 Subvenções Sociais (999) 180.000,00
12.365.0021.2.308 Manutenção do Ensino Infantil - Creche - FNDE
339030 Material de consumo (1048) 80.000,00
12.361.0018.2.127 Manutenção da Alimentação Escolar - CP
339030 Material de Consumo (945) 20.790,00
TOTAL 280.790,00
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Formiga, 14 de março de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Observação
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