Projeto de Lei Ordinária nº 133 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
133
Data de Apresentação
05/03/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito Especial no valor de R$ 4.833.035,89 (quatro milhões, oitocentos e trinta e três mil, trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.05 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
01.05.01 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
26.782.0077.1.129 Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério das Cidades
449051 Obras e Instalações 3.058.467,55
26.782.0077.1.130 Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério do Turismo
449051 Obras e Instalações 121.875,00
26.782.0077.1.120 Pavimentação de Ruas e Avenidas - SETOP
449051 Obras e Instalações 106.982,60
26.782.0077.1.160 Aquisição de Equipamentos - Ministério da Agricultura
449052 Equipamentos e Material Permanente 157.473,10
01.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL
01.07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL
18.544.0031.1.226 Revitalização da Sub-bacia do Rio Formiga
449051 Obras e Instalações 565.249,60
01.12 SECRETARIA MUN. DE PLANEJ., GESTÃO E DESENVOL. ECONÔMICO
01.12.01 SECRETARIA MUN. DE PLANEJ., GESTÃO E DESENVOL. ECONÔMICO
27.813.0082.1.187 Modernização do Parque Municipal Dr. Leopoldo Correa - Ministério do Turismo
449051 Obras e Instalações 128.125,00
27.813.0082.1.188 Modernização do Parque Municipal Dr. Leopoldo Correa - Ministério do Esporte
449051 Obras e Instalações 153.750,00
27.813.0082.1.189 Modernização do Parque Municipal Dr. Leopoldo Correa - SETOP
449051 Obras e Instalações 501.017,54
23.695.0080.1.227 Montagem e Instalação de Portal na Entrada do Município
449051 Obras e Instalações 40.095,50
TOTAL 4.833.035,89
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “ Cidade Melhor”, as ações “Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério das Cidades”, “Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério do Turismo”, “Pavimentação de Ruas e Avenidas - SETOP”, “Aquisição de Equipamentos - Ministério da Agricultura”; no programa “ Qualidade Ambiental”, a ação “Revitalização da Sub-bacia do Rio Formiga”; no programa “Lazer e Desporto”, as ações “Modernização do Parque Municipal Dr. Leopoldo Correa - Ministério do Turismo”, “Modernização do Parque Municipal Dr. Leopoldo Correa - Ministério do Esporte”, “Modernização do Parque Municipal Dr. Leopoldo Correa - SETOP” e no programa “Desenvolvimento do Turismo e Eventos”, a ação “Montagem e Instalação de Portal na Entrada do Município”.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 435.366,33 (Quatrocentos e trinta e cinco mil, trezentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos), e o montante de R$ 4.397.669,56 ( Quatro milhões, trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) referente a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 05 de Março de 2018
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.05 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
01.05.01 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
26.782.0077.1.129 Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério das Cidades
449051 Obras e Instalações 3.058.467,55
26.782.0077.1.130 Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério do Turismo
449051 Obras e Instalações 121.875,00
26.782.0077.1.120 Pavimentação de Ruas e Avenidas - SETOP
449051 Obras e Instalações 106.982,60
26.782.0077.1.160 Aquisição de Equipamentos - Ministério da Agricultura
449052 Equipamentos e Material Permanente 157.473,10
01.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL
01.07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL
18.544.0031.1.226 Revitalização da Sub-bacia do Rio Formiga
449051 Obras e Instalações 565.249,60
01.12 SECRETARIA MUN. DE PLANEJ., GESTÃO E DESENVOL. ECONÔMICO
01.12.01 SECRETARIA MUN. DE PLANEJ., GESTÃO E DESENVOL. ECONÔMICO
27.813.0082.1.187 Modernização do Parque Municipal Dr. Leopoldo Correa - Ministério do Turismo
449051 Obras e Instalações 128.125,00
27.813.0082.1.188 Modernização do Parque Municipal Dr. Leopoldo Correa - Ministério do Esporte
449051 Obras e Instalações 153.750,00
27.813.0082.1.189 Modernização do Parque Municipal Dr. Leopoldo Correa - SETOP
449051 Obras e Instalações 501.017,54
23.695.0080.1.227 Montagem e Instalação de Portal na Entrada do Município
449051 Obras e Instalações 40.095,50
TOTAL 4.833.035,89
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “ Cidade Melhor”, as ações “Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério das Cidades”, “Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério do Turismo”, “Pavimentação de Ruas e Avenidas - SETOP”, “Aquisição de Equipamentos - Ministério da Agricultura”; no programa “ Qualidade Ambiental”, a ação “Revitalização da Sub-bacia do Rio Formiga”; no programa “Lazer e Desporto”, as ações “Modernização do Parque Municipal Dr. Leopoldo Correa - Ministério do Turismo”, “Modernização do Parque Municipal Dr. Leopoldo Correa - Ministério do Esporte”, “Modernização do Parque Municipal Dr. Leopoldo Correa - SETOP” e no programa “Desenvolvimento do Turismo e Eventos”, a ação “Montagem e Instalação de Portal na Entrada do Município”.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 435.366,33 (Quatrocentos e trinta e cinco mil, trezentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos), e o montante de R$ 4.397.669,56 ( Quatro milhões, trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) referente a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 05 de Março de 2018
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
Observação
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