Projeto de Lei Ordinária nº 132 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
132
Data de Apresentação
05/03/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a concessão de subvenção e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social à Santa Casa de Caridade de Formiga, no valor de R$ 190.669,00 (cento e noventa mil, seiscentos e sessenta e nove reais) e seus rendimentos, para custeio das equipes de urgências e emergências que compõe a Rede de Resposta Hospitalar, Hospital Geral de Urgência Nível II, de acordo com a resolução n.º 4976, de 21 de outubro de 2015, da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Vigente, crédito especial no valor de R$ 190.669,00 (cento e noventa mil, seiscentos e sessenta e nove reais), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.046 Repasse à Santa Casa de Caridade de Formiga - REDEHOSP
335043 Subvenções Sociais 190.669,00
TOTAL 190.669,00
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa, “Encargos Especiais” a ação “Repasse à Santa Casa de Caridade de Formiga - REDEHOSP”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 05 de março de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Vigente, crédito especial no valor de R$ 190.669,00 (cento e noventa mil, seiscentos e sessenta e nove reais), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.046 Repasse à Santa Casa de Caridade de Formiga - REDEHOSP
335043 Subvenções Sociais 190.669,00
TOTAL 190.669,00
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa, “Encargos Especiais” a ação “Repasse à Santa Casa de Caridade de Formiga - REDEHOSP”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 05 de março de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Observação
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