Projeto de Lei Ordinária nº 132 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2018

Número

132

Data de Apresentação

05/03/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza a concessão de subvenção e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social à Santa Casa de Caridade de Formiga, no valor de R$ 190.669,00 (cento e noventa mil, seiscentos e sessenta e nove reais) e seus rendimentos, para custeio das equipes de urgências e emergências que compõe a Rede de Resposta Hospitalar, Hospital Geral de Urgência Nível II, de acordo com a resolução n.º 4976, de 21 de outubro de 2015, da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais.

    Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Vigente, crédito especial no valor de R$ 190.669,00 (cento e noventa mil, seiscentos e sessenta e nove reais), conforme a seguinte discriminação:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    10.302.0000.0.046 Repasse à Santa Casa de Caridade de Formiga - REDEHOSP
    335043 Subvenções Sociais 190.669,00
    TOTAL 190.669,00

    Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa, “Encargos Especiais” a ação “Repasse à Santa Casa de Caridade de Formiga - REDEHOSP”.

    Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.

    Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


    Formiga, 05 de março de 2018.




    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Prefeito Municipal Chefe de Gabinete

    Observação

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