Projeto de Lei Ordinária nº 469 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

469

Data de Apresentação

10/02/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza a concessão de repasse de recursos financeiros à instituição que menciona, bem como a abertura de crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasse financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga - Apae, inscrita no CNPJ sob o nº 18.306.332/0001-64, no valor de R$ R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme a seguinte discriminação:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
    1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    10.302.0000.0.265 Apoio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga - APAE
    335043 Subvenções Sociais 30.000,00
    TOTAL 30.000,00

    Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa: “Encargos Especiais”, a ação: Apoio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga - APAE”.

    Art. 3º Para fazer face à despesa de que trata o art. 2º, fica anulada a dotação abaixo discriminada:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
    1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    10.122.0001.2.062 Manutenção das Atividades Administrativas/Planejamento do FMS - SAÚDE
    339040 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (Ficha 543) 30.000,00
    TOTAL 30.000,00


    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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