Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

33

Data de Apresentação

03/02/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera dispositivos da Lei Complementar nº 42, de 24 de fevereiro de 2011 e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:


    Art. 1º O número de cargos, constante no Anexo V da Lei Complementar nº 42, de 24 de fevereiro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 174, de 2 de janeiro de 2018, pela Lei Complementar nº 182, de 27 de março de 2018, pela Lei Complementar nº 199, de 22 de maio de 2019, pela Lei Complementar nº 213, de 24 de setembro de 2020, pela Lei Complementar nº 221, de 16 de março de 2022, pela Lei Complementar nº 226, de 14 de junho de 2022, pela Lei Complementar nº 233, de 30 de agosto de 2022, e pela Lei Complementar nº 236, de 7 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescido da seguinte quantidade de cargos:


    CARGO Nº DE CARGOS A SEREM ACRESCIDOS
    Operário de Serviços Gerais 3

    Art. 2º Fica criado o cargo de Agente Sanitário Fiscal, na Classe XII do Anexo V da Lei Complementar nº 42, de 24 de fevereiro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 174, de 2 de janeiro de 2018, pela Lei Complementar nº 182, de 27 de março de 2018, pela Lei Complementar nº 199, de 22 de maio de 2019, pela Lei Complementar nº 213, de 24 de setembro de 2020, pela Lei Complementar nº 221, de 16 de março de 2022, pela Lei Complementar nº 226, de 14 de junho de 2022, pela Lei Complementar nº 233, de 30 de agosto de 2022, e pela Lei Complementar nº 236, de 7 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:

    ANEXO V
    QUADRO DAS CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO

    CARREIRA CLASSE CARGO Nº DE CARGOS JORNADA SEMANAL VENCIMENTO (R$)
    Auxiliar em Serviços de Apoio e Administração (AXA) XII Agente Sanitário Fiscal 1 40 horas 3.462,32

    Art. 3º Fica incluído o cargo de Agente Sanitário Fiscal, no Anexo VI da Lei Complementar nº 42, de 24 de fevereiro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 174, de 2 de janeiro de 2018, pela Lei Complementar nº 182, de 27 de março de 2018, pela Lei Complementar nº 199, de 22 de maio de 2019, pela Lei Complementar nº 213, de 24 de setembro de 2020, pela Lei Complementar nº 221, de 16 de março de 2022, pela Lei Complementar nº 226, de 14 de junho de 2022, pela Lei Complementar nº 233, de 30 de agosto de 2022, e pela Lei Complementar nº 236, de 7 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:

    ANEXO VI
    QUADRO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA
    CARGO ESCOLARIDADE
    Agente Sanitário Fiscal Ensino Superior Completo (Medicina Veterinária) + registro no Conselho Competente

    Art. 4º Ficam criadas as atribuições relativas ao cargo de Agente Sanitário Fiscal, no Anexo IX da Lei Complementar nº 42, de 24 de fevereiro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 174, de 2 de janeiro de 2018, pela Lei Complementar nº 182, de 27 de março de 2018, pela Lei Complementar nº 199, de 22 de maio de 2019, pela Lei Complementar nº 213, de 24 de setembro de 2020, pela Lei Complementar nº 221, de 16 de março de 2022, pela Lei Complementar nº 226, de 14 de junho de 2022, pela Lei Complementar nº 233, de 30 de agosto de 2022, e pela Lei Complementar nº 236, de 7 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:

    ANEXO IX
    DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS POR ÁREA DE CONHECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO

    DENOMINAÇÃO: AGENTE SANITÁRIO FISCAL
    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo (Medicina Veterinária) + registro no Conselho Competente
    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
    Executar atividades técnico-operacionais nas áreas de fiscalização e inspeção sanitária e industrial, notificação, autuação, classificação e controle dos produtos e subprodutos de origem animal; Fiscalizar estabelecimentos de cames e derivados, de leite e derivados, de pescados e derivados, ovos e derivados, mel e cera de abelha, seus produtos e subprodutos e demais disposições de polícia administrativa; Atuar na inspeção ante mortem e post mortem dos animais de abate; Participar de supervisões e de auditorias técnico-fiscais, observadas as atribuições relacionadas ao cargo, nos estabelecimentos que beneficiam, produzam, industrializam, armazenam ou comercializam produtos de origem animal; Lavrar os autos dentro dos limites de suas atribuições; Verificar a aplicação de medidas de interdição, apreensão, sequestro, destruição de produtos e seus subprodutos e dos materiais de acondicionamento e embalagem; Verificar a aplicação de procedimentos quarentenários; Verificar os programas de autocontrole nos estabelecimentos que beneficiam, produzam, industrializam ou armazenam produtos de origem animal Capacitar, coordenar e orientar equipes auxiliares.

    Art. 5º Os cargos previstos nos arts. 1º e 2º desta Lei Complementar serão providos por aprovados em Concurso Público.

    Parágrafo único. Esgotada a listagem de aprovados do Concurso Público ou não havendo aprovados para o cargo, poderão ser admitidos servidores temporariamente, nos termos da Lei nº 5.119, de 3 de novembro de 2019, sujeito a Processo Seletivo Simplificado.

    Art. 6º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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