Projeto de Lei Ordinária nº 398 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

398

Data de Apresentação

31/08/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza a concessão de repasse financeiro e dá outras providências

    Indexação

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social aos caixas escolares das escolas municipais e instituições conveniadas, em conformidade ao disposto na Lei nº 5.079, de 18 de dezembro de 2015, nos valores correspondentes:

    Nº ENTIDADE CNPJ VALOR
    1. Caixa Escolar Chapeuzinho Vermelho 10.952.691/0001-87 21.060,00
    2. Caixa Escolar Conceição Mª de Almeida 12.592.567/0001-83 12.240,00
    3. Caixa Escolar Dalva Barbosa Pereira 18.374.851/0001-60 22.800,00
    4. Caixa Escolar Dercy Alves Praça 10.952.713/0001-09 14.080,00
    5. Caixa Escolar Dona Maruca 10.952.709/0001-40 10.880,00
    6. Caixa Escolar Doralice Carvalho Ribeiro 26.736.435/0001-92 15.200,00
    7. Caixa Escolar Maria Augusta Leão 10.952.652/0001-80 15.440,00
    8. Caixa Escolar Maria Hilda de Carvalho Pires 10.952.701/0001-84 15.660,00
    9. Caixa Escolar Nelson Alvarenga 10.952.683/0001-30 18.420,00
    10. Caixa Escolar Auta Maria Pires 01.746.667/0001-09 10.560,00
    11. Caixa Escolar CEMAP 23.642.618/0001-50 12.420,00
    12. Caixa Escolar Daniel Lúcio Alvarenga 64.486.871/0001-40 17.250,00
    13. Caixa Escolar Dr. Eduardo Brás Neto Almeida 00.693.030/0001-20 14.400,00
    14. Caixa Escolar Elton Antônio da Silva 06.323.730/0001-00 17.580,00
    15. Caixa Escolar Francisco Antônio do Couto 00.659.022/0001-68 18.870,00
    16. Caixa Escolar Haydée Garcia Guerzoni 10.952.629/0001-95 7.200,00
    17. Caixa Escolar Idoil Francisca Viana 00.637.437/0001-30 24.510,00
    18. Caixa Escolar José Antônio do Couto 12.689.748/0001-22 8.640,00
    19. Caixa Escolar Lídia Braga 10.952.641/0001-08 17.820,00
    20. Caixa Escolar Mª da Penha dos Santos 00.849.978/0001-22 18.240,00
    21. Caixa Escolar Papa Pio XII 21.592.133/0001-74 21.920,00
    22. Caixa Escolar Paulo Barbosa 00.718.943/0001-54 16.710,00
    23. Caixa Escolar Profª Meire de Fátima Tristão 00.693.040/0001-66 15.210,00
    24. Caixa Escolar São Luiz Gonzaga 19.515.303/0001-75 20.760,00
    25. Caixa Escolar Vânia dos Reis Anastácio 00.639.941/0001-70 13.600,00
    26. Caixa Escolar Zélia da Costa Faria 01.836.423/0001-09 20.140,00
    Total 421.610,00

    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, com a criação de elementos de despesa, no valor de R$ 421.610,00 (quatrocentos e vinte e um mil seiscentos e dez reais), utilizando as seguintes dotações do orçamento vigente:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    12.365.0000.0.089 Subvenção Social à Caixas Escolares - Creche - QESE
    335043 - 147 Subvenções Sociais (Ficha: 1221) 89.647,31
    335043 - 247 Subvenções Sociais 6.792,69
    12.365.0000.0.090 Subvenção Social à Caixas Escolares - Pré-Escola - QESE
    335043 - 247 Subvenções Sociais 99.490,00
    12.361.0000.0.032 Subvenção Social a Caixas Escolares - Fundamental QESE
    335043 - 247 Subvenções Sociais 213.260,00
    12.367.0000.0.092 Subvenção Social à Caixas Escolares - AEE - QESE
    335043 - 247 Subvenções Sociais 12.420,00
    TOTAL 421.610,00

    Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o art. 2º, fica utilizado tanto o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 331.962,69 (trezentos e trinta e um mil novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos), bem como a anulação parcial das dotações abaixo discriminadas:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    12.361.0021.1.052 Aquisição de Equipamentos p/o Ensino Fundamental - QESE
    449052 - 147 Equipamentos e Material Permanente (Ficha: 1174) 79.865,00
    12.365.0021.1.057 Aquisição de Equipamentos p/o Desenvolvimento do Ensino Infantil - Creche QESE
    449052 - 147 Equipamentos e Material Permanente (Ficha: 1227) 9.782,31
    TOTAL 89.647,31

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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