Projeto de Lei Ordinária nº 398 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
398
Data de Apresentação
31/08/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a concessão de repasse financeiro e dá outras providências
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social aos caixas escolares das escolas municipais e instituições conveniadas, em conformidade ao disposto na Lei nº 5.079, de 18 de dezembro de 2015, nos valores correspondentes:
Nº ENTIDADE CNPJ VALOR
1. Caixa Escolar Chapeuzinho Vermelho 10.952.691/0001-87 21.060,00
2. Caixa Escolar Conceição Mª de Almeida 12.592.567/0001-83 12.240,00
3. Caixa Escolar Dalva Barbosa Pereira 18.374.851/0001-60 22.800,00
4. Caixa Escolar Dercy Alves Praça 10.952.713/0001-09 14.080,00
5. Caixa Escolar Dona Maruca 10.952.709/0001-40 10.880,00
6. Caixa Escolar Doralice Carvalho Ribeiro 26.736.435/0001-92 15.200,00
7. Caixa Escolar Maria Augusta Leão 10.952.652/0001-80 15.440,00
8. Caixa Escolar Maria Hilda de Carvalho Pires 10.952.701/0001-84 15.660,00
9. Caixa Escolar Nelson Alvarenga 10.952.683/0001-30 18.420,00
10. Caixa Escolar Auta Maria Pires 01.746.667/0001-09 10.560,00
11. Caixa Escolar CEMAP 23.642.618/0001-50 12.420,00
12. Caixa Escolar Daniel Lúcio Alvarenga 64.486.871/0001-40 17.250,00
13. Caixa Escolar Dr. Eduardo Brás Neto Almeida 00.693.030/0001-20 14.400,00
14. Caixa Escolar Elton Antônio da Silva 06.323.730/0001-00 17.580,00
15. Caixa Escolar Francisco Antônio do Couto 00.659.022/0001-68 18.870,00
16. Caixa Escolar Haydée Garcia Guerzoni 10.952.629/0001-95 7.200,00
17. Caixa Escolar Idoil Francisca Viana 00.637.437/0001-30 24.510,00
18. Caixa Escolar José Antônio do Couto 12.689.748/0001-22 8.640,00
19. Caixa Escolar Lídia Braga 10.952.641/0001-08 17.820,00
20. Caixa Escolar Mª da Penha dos Santos 00.849.978/0001-22 18.240,00
21. Caixa Escolar Papa Pio XII 21.592.133/0001-74 21.920,00
22. Caixa Escolar Paulo Barbosa 00.718.943/0001-54 16.710,00
23. Caixa Escolar Profª Meire de Fátima Tristão 00.693.040/0001-66 15.210,00
24. Caixa Escolar São Luiz Gonzaga 19.515.303/0001-75 20.760,00
25. Caixa Escolar Vânia dos Reis Anastácio 00.639.941/0001-70 13.600,00
26. Caixa Escolar Zélia da Costa Faria 01.836.423/0001-09 20.140,00
Total 421.610,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, com a criação de elementos de despesa, no valor de R$ 421.610,00 (quatrocentos e vinte e um mil seiscentos e dez reais), utilizando as seguintes dotações do orçamento vigente:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.365.0000.0.089 Subvenção Social à Caixas Escolares - Creche - QESE
335043 - 147 Subvenções Sociais (Ficha: 1221) 89.647,31
335043 - 247 Subvenções Sociais 6.792,69
12.365.0000.0.090 Subvenção Social à Caixas Escolares - Pré-Escola - QESE
335043 - 247 Subvenções Sociais 99.490,00
12.361.0000.0.032 Subvenção Social a Caixas Escolares - Fundamental QESE
335043 - 247 Subvenções Sociais 213.260,00
12.367.0000.0.092 Subvenção Social à Caixas Escolares - AEE - QESE
335043 - 247 Subvenções Sociais 12.420,00
TOTAL 421.610,00
Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o art. 2º, fica utilizado tanto o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 331.962,69 (trezentos e trinta e um mil novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos), bem como a anulação parcial das dotações abaixo discriminadas:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.361.0021.1.052 Aquisição de Equipamentos p/o Ensino Fundamental - QESE
449052 - 147 Equipamentos e Material Permanente (Ficha: 1174) 79.865,00
12.365.0021.1.057 Aquisição de Equipamentos p/o Desenvolvimento do Ensino Infantil - Creche QESE
449052 - 147 Equipamentos e Material Permanente (Ficha: 1227) 9.782,31
TOTAL 89.647,31
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nº ENTIDADE CNPJ VALOR
1. Caixa Escolar Chapeuzinho Vermelho 10.952.691/0001-87 21.060,00
2. Caixa Escolar Conceição Mª de Almeida 12.592.567/0001-83 12.240,00
3. Caixa Escolar Dalva Barbosa Pereira 18.374.851/0001-60 22.800,00
4. Caixa Escolar Dercy Alves Praça 10.952.713/0001-09 14.080,00
5. Caixa Escolar Dona Maruca 10.952.709/0001-40 10.880,00
6. Caixa Escolar Doralice Carvalho Ribeiro 26.736.435/0001-92 15.200,00
7. Caixa Escolar Maria Augusta Leão 10.952.652/0001-80 15.440,00
8. Caixa Escolar Maria Hilda de Carvalho Pires 10.952.701/0001-84 15.660,00
9. Caixa Escolar Nelson Alvarenga 10.952.683/0001-30 18.420,00
10. Caixa Escolar Auta Maria Pires 01.746.667/0001-09 10.560,00
11. Caixa Escolar CEMAP 23.642.618/0001-50 12.420,00
12. Caixa Escolar Daniel Lúcio Alvarenga 64.486.871/0001-40 17.250,00
13. Caixa Escolar Dr. Eduardo Brás Neto Almeida 00.693.030/0001-20 14.400,00
14. Caixa Escolar Elton Antônio da Silva 06.323.730/0001-00 17.580,00
15. Caixa Escolar Francisco Antônio do Couto 00.659.022/0001-68 18.870,00
16. Caixa Escolar Haydée Garcia Guerzoni 10.952.629/0001-95 7.200,00
17. Caixa Escolar Idoil Francisca Viana 00.637.437/0001-30 24.510,00
18. Caixa Escolar José Antônio do Couto 12.689.748/0001-22 8.640,00
19. Caixa Escolar Lídia Braga 10.952.641/0001-08 17.820,00
20. Caixa Escolar Mª da Penha dos Santos 00.849.978/0001-22 18.240,00
21. Caixa Escolar Papa Pio XII 21.592.133/0001-74 21.920,00
22. Caixa Escolar Paulo Barbosa 00.718.943/0001-54 16.710,00
23. Caixa Escolar Profª Meire de Fátima Tristão 00.693.040/0001-66 15.210,00
24. Caixa Escolar São Luiz Gonzaga 19.515.303/0001-75 20.760,00
25. Caixa Escolar Vânia dos Reis Anastácio 00.639.941/0001-70 13.600,00
26. Caixa Escolar Zélia da Costa Faria 01.836.423/0001-09 20.140,00
Total 421.610,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, com a criação de elementos de despesa, no valor de R$ 421.610,00 (quatrocentos e vinte e um mil seiscentos e dez reais), utilizando as seguintes dotações do orçamento vigente:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.365.0000.0.089 Subvenção Social à Caixas Escolares - Creche - QESE
335043 - 147 Subvenções Sociais (Ficha: 1221) 89.647,31
335043 - 247 Subvenções Sociais 6.792,69
12.365.0000.0.090 Subvenção Social à Caixas Escolares - Pré-Escola - QESE
335043 - 247 Subvenções Sociais 99.490,00
12.361.0000.0.032 Subvenção Social a Caixas Escolares - Fundamental QESE
335043 - 247 Subvenções Sociais 213.260,00
12.367.0000.0.092 Subvenção Social à Caixas Escolares - AEE - QESE
335043 - 247 Subvenções Sociais 12.420,00
TOTAL 421.610,00
Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o art. 2º, fica utilizado tanto o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 331.962,69 (trezentos e trinta e um mil novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos), bem como a anulação parcial das dotações abaixo discriminadas:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.361.0021.1.052 Aquisição de Equipamentos p/o Ensino Fundamental - QESE
449052 - 147 Equipamentos e Material Permanente (Ficha: 1174) 79.865,00
12.365.0021.1.057 Aquisição de Equipamentos p/o Desenvolvimento do Ensino Infantil - Creche QESE
449052 - 147 Equipamentos e Material Permanente (Ficha: 1227) 9.782,31
TOTAL 89.647,31
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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