Projeto de Lei Ordinária nº 395 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

395

Data de Apresentação

26/08/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a redação do dispositivo legal que menciona e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


    Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº. 4.494, de 18 de julho de 2011, passa a constar como §2º, ficando ainda o referido artigo acrescido do §1º, com a seguinte redação:

    §1º Dentre os profissionais constantes no caput deste artigo, ficam incluídos os servidores efetivos que exercem a função gratificada de Diretor e Vice-Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental e Diretor de Centro de Educação Infantil, em efetivo exercício.

    Art. 2º O artigo 8º da Lei nº. 4.494, de 18 de julho de 2011, para a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 8º Fica vedada a concessão do Auxílio Transporte aos servidores que se encontrarem de férias, licenças, faltas abonadas, justificadas ou injustificadas.

    Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento Vigente.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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