Projeto de Lei Ordinária nº 391 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
391
Data de Apresentação
19/08/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial no valor de R$ 48.305,25 (quarenta e oito mil trezentos e cinco reais e vinte e cinco centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
09 SECRETARIA DE SAÚDE
09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2.687 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalar BLMAC Portaria GM/MS 2.989 14/07/2022
339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.800,00
10.301.0009.2.688 Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas-CEO Resolução SES/MG nº 8075 de 30/03/2022
339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 27.505,25
TOTAL 48.305,25
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa: “Prestação de Serviços de Saúde”, a ação: “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalar BLMAC Portaria GM/MS 2.989 14/07/2022”; dentro do programa: “Atenção Básica”, a ação: “Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas-CEO Resolução SES/MG nº 8075 de 30/03/2022”.
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial no valor de R$ 48.305,25 (quarenta e oito mil trezentos e cinco reais e vinte e cinco centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
09 SECRETARIA DE SAÚDE
09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2.687 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalar BLMAC Portaria GM/MS 2.989 14/07/2022
339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.800,00
10.301.0009.2.688 Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas-CEO Resolução SES/MG nº 8075 de 30/03/2022
339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 27.505,25
TOTAL 48.305,25
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa: “Prestação de Serviços de Saúde”, a ação: “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalar BLMAC Portaria GM/MS 2.989 14/07/2022”; dentro do programa: “Atenção Básica”, a ação: “Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas-CEO Resolução SES/MG nº 8075 de 30/03/2022”.
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
NULL