Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

7

Data de Apresentação

12/08/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a Resolução nº 284/2005, que regulamenta o uso dos veículos da Câmara Municipal de Formiga-MG.

    Indexação

    Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 284 de 05 de setembro de 2005, passa a viger acrescido dos seguintes dispositivos:

    “Art. 2º (...)

    (...)

    §3º O agendamento para uso de veículo deverá ser feito em formulário eletrônico próprio, junto ao Setor Administrativo, observada a ordem cronológica de solicitação e o apontamento das seguintes informações:

    I - Data de previsão de saída;

    II - Data de previsão de chegada;

    III - Destino;

    IV - Objetivo da viagem;

    V - Nome(s) do(s) passageiro(s).


    Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Observação

    JUSTIFICATIVA


    A presente Resolução visa alterar a Resolução nº 284/2005, que regulamenta o uso de veículos nesta Casa Legislativa.

    O objetivo da proposta é regulamentar o agendamento do uso de veículos por vereadores e servidores, através de formulário eletrônico próprio, observada ordem cronológica de solicitação e ainda, o apontamento de determinadas informações, conferindo agilidade e transparência na realização dos trabalhos administrativos do Poder Legislativo.

    Previamente à elaboração da proposta, foi efetuada consulta junto à Controladoria do Legislativo e, oportunamente, através da Comunicação Interna nº 010/2022/CICMF, foi informado que atualmente o agendamento é feito de maneira informal, contudo, desde janeiro/2022, a Câmara Municipal passou a utilizar novo sistema de gestão pública e uma de suas funcionalidades é permitir um sistema de agendamento eletrônico de veículos.

    Assim, a presente alteração nem mesmo irá gerar novos custos ao Poder Legislativo, sendo necessária somente observar a iniciativa do projeto, conforme disposto no art. 199, §1º, VI e §2º do Regimento Interno, razão pela encaminhamos à Mesa Diretora. Segue, anexo, abaixo assinado contendo a concordância dos Vereadores.

    Atenciosamente,