Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
7
Data de Apresentação
12/08/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Resolução nº 284/2005, que regulamenta o uso dos veículos da Câmara Municipal de Formiga-MG.
Indexação
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 284 de 05 de setembro de 2005, passa a viger acrescido dos seguintes dispositivos:
“Art. 2º (...)
(...)
§3º O agendamento para uso de veículo deverá ser feito em formulário eletrônico próprio, junto ao Setor Administrativo, observada a ordem cronológica de solicitação e o apontamento das seguintes informações:
I - Data de previsão de saída;
II - Data de previsão de chegada;
III - Destino;
IV - Objetivo da viagem;
V - Nome(s) do(s) passageiro(s).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
“Art. 2º (...)
(...)
§3º O agendamento para uso de veículo deverá ser feito em formulário eletrônico próprio, junto ao Setor Administrativo, observada a ordem cronológica de solicitação e o apontamento das seguintes informações:
I - Data de previsão de saída;
II - Data de previsão de chegada;
III - Destino;
IV - Objetivo da viagem;
V - Nome(s) do(s) passageiro(s).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução visa alterar a Resolução nº 284/2005, que regulamenta o uso de veículos nesta Casa Legislativa.
O objetivo da proposta é regulamentar o agendamento do uso de veículos por vereadores e servidores, através de formulário eletrônico próprio, observada ordem cronológica de solicitação e ainda, o apontamento de determinadas informações, conferindo agilidade e transparência na realização dos trabalhos administrativos do Poder Legislativo.
Previamente à elaboração da proposta, foi efetuada consulta junto à Controladoria do Legislativo e, oportunamente, através da Comunicação Interna nº 010/2022/CICMF, foi informado que atualmente o agendamento é feito de maneira informal, contudo, desde janeiro/2022, a Câmara Municipal passou a utilizar novo sistema de gestão pública e uma de suas funcionalidades é permitir um sistema de agendamento eletrônico de veículos.
Assim, a presente alteração nem mesmo irá gerar novos custos ao Poder Legislativo, sendo necessária somente observar a iniciativa do projeto, conforme disposto no art. 199, §1º, VI e §2º do Regimento Interno, razão pela encaminhamos à Mesa Diretora. Segue, anexo, abaixo assinado contendo a concordância dos Vereadores.
Atenciosamente,
A presente Resolução visa alterar a Resolução nº 284/2005, que regulamenta o uso de veículos nesta Casa Legislativa.
O objetivo da proposta é regulamentar o agendamento do uso de veículos por vereadores e servidores, através de formulário eletrônico próprio, observada ordem cronológica de solicitação e ainda, o apontamento de determinadas informações, conferindo agilidade e transparência na realização dos trabalhos administrativos do Poder Legislativo.
Previamente à elaboração da proposta, foi efetuada consulta junto à Controladoria do Legislativo e, oportunamente, através da Comunicação Interna nº 010/2022/CICMF, foi informado que atualmente o agendamento é feito de maneira informal, contudo, desde janeiro/2022, a Câmara Municipal passou a utilizar novo sistema de gestão pública e uma de suas funcionalidades é permitir um sistema de agendamento eletrônico de veículos.
Assim, a presente alteração nem mesmo irá gerar novos custos ao Poder Legislativo, sendo necessária somente observar a iniciativa do projeto, conforme disposto no art. 199, §1º, VI e §2º do Regimento Interno, razão pela encaminhamos à Mesa Diretora. Segue, anexo, abaixo assinado contendo a concordância dos Vereadores.
Atenciosamente,