Projeto de Lei Ordinária nº 387 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
387
Data de Apresentação
05/08/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera as Leis nºs 5.673, de 12 de julho de 2021 e 5.790, de 20 de dezembro de 2021.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 45 da Lei nº 5.673, de 12 de julho de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A Lei Orçamentária para o exercício de 2022 conterá autorização para abertura de créditos suplementares, podendo chegar até o limite de 29% (vinte e nove por cento) do montante do orçamento previsto.
Art. 2º Fica alterado o inciso I do art. 4º da Lei nº 5.790, de 20 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
I – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor correspondente a 29% (vinte e nove por cento) do montante do orçamento previsto;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 45 da Lei nº 5.673, de 12 de julho de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A Lei Orçamentária para o exercício de 2022 conterá autorização para abertura de créditos suplementares, podendo chegar até o limite de 29% (vinte e nove por cento) do montante do orçamento previsto.
Art. 2º Fica alterado o inciso I do art. 4º da Lei nº 5.790, de 20 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
I – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor correspondente a 29% (vinte e nove por cento) do montante do orçamento previsto;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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