Projeto de Lei Ordinária nº 393 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
393
Data de Apresentação
23/08/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o Art. 2º da Lei nº 5.602, de 25 de março de 2021.
Indexação
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.602, de 25 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Projeto Esportistas do Ano tem por finalidade premiar os esportistas destaques em qualquer modalidade, nas categorias masculino, feminino e infantil.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 2º O Projeto Esportistas do Ano tem por finalidade premiar os esportistas destaques em qualquer modalidade, nas categorias masculino, feminino e infantil.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem como objetivo alterar dispositivo da Lei nº 5.602, de 25 de março de 2021, de autoria deste Vereador, visando eliminar as modalidades esportivas elencadas no Art. 2º da Lei, abrindo o leque de oportunidades para que atletas e ex-atletas de qualquer categoria esportiva possam ser agraciados com a Comenda Henrique Frade.
Pelo exposto, submeto à elevada apreciação dos nobres colegas o presente Projeto de Lei.
A presente propositura tem como objetivo alterar dispositivo da Lei nº 5.602, de 25 de março de 2021, de autoria deste Vereador, visando eliminar as modalidades esportivas elencadas no Art. 2º da Lei, abrindo o leque de oportunidades para que atletas e ex-atletas de qualquer categoria esportiva possam ser agraciados com a Comenda Henrique Frade.
Pelo exposto, submeto à elevada apreciação dos nobres colegas o presente Projeto de Lei.