Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

24

Data de Apresentação

19/08/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera dispositivo da Lei Complementar nº 42, de 24 de fevereiro de 2011 e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:


    Art. 1º O número de cargos, constante no Anexo V da Lei Complementar nº 42, de 24 de fevereiro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 174, de 2 de janeiro de 2018, pela Lei Complementar nº 182, de 27 de março de 2018, pela Lei Complementar nº 199, de 22 de maio de 2019, pela Lei Complementar nº 213, de 24 de setembro de 2020, pela Lei Complementar nº 221, de 16 de março de 2022, e pela Lei Complementar nº 226, de 14 de junho de 2022, passa a vigorar acrescido da seguinte quantidade de cargos:

    CARGO Nº DE CARGOS A SEREM ACRESCIDOS
    Zelador 1

    Art. 2º O cargo previsto nesta Lei Complementar será provido por aprovado em Concurso Público vigente.

    Parágrafo único. Esgotada a listagem de aprovados do Concurso Público ou não havendo aprovados para o cargo, poderá ser admitido servidor temporariamente, nos termos da Lei nº 5.119, de 3 de novembro de 2019, sujeito a Processo Seletivo Simplificado.

    Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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