Projeto de Lei Ordinária nº 382 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

382

Data de Apresentação

29/07/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo a conceder repasse financeiro a entidade que menciona e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a conceder repasse financeiro ao Formiga Esporte Clube, CNPJ nº 23.781.636/0001-13, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).

    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), conforme a seguinte discriminação:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    27.812.0000.0.275 Subvenção Social ao Formiga Esporte Clube
    335043 Subvenções Sociais 115.000,00
    Total 115.000,00

    Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa “ENCARGOS ESPECIAIS” a ação “Subvenção Social ao Formiga Esporte Clube”.

    Art. 3º Para fazer face à despesa de que trata o art. 2º, ficam anuladas parcialmente as dotações abaixo discriminadas:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    27.812.0000.0.017 Subvenção Social à Entidades Esportivas
    335041 Contribuições (1303) 75.000,00
    445041 Contribuições (1305) 40.000,00
    Total 115.000,00

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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