Projeto de Lei Ordinária nº 374 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
374
Data de Apresentação
15/07/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder repasse financeiro a entidade que menciona e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a conceder repasse financeiro à Santa Casa de Caridade de Formiga, CNPJ nº 20.499.893/0001-79, CNES nº 2.142.376, no valor de R$ 332.015,48 (trezentos e trinta e dois mil quinze reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial no valor de R$ 332.015,48 (trezentos e trinta e dois mil quinze reais e quarenta e oito centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
09 SECRETARIA DE SAÚDE
09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2.675 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalar – BLMAC delib. 3.556-15/10/2021 e resol. 7.775-15/10/2021
339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 132.015,48
10.302.0009.2.676 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares – BLMAC Portaria 742-05/04/2022
339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 200.000,00
TOTAL 332.015,48
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa “Prestação de Serviços de Saúde”, as ações “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalar – BLMAC delib. 3.556-15/10/2021 e resol. 7.775-15/10/2021” e “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares – BLMAC Portaria 742-05/04/2022”.
Art. 3º Para fazer face à despesa de que trata o art. 2º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a conceder repasse financeiro à Santa Casa de Caridade de Formiga, CNPJ nº 20.499.893/0001-79, CNES nº 2.142.376, no valor de R$ 332.015,48 (trezentos e trinta e dois mil quinze reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial no valor de R$ 332.015,48 (trezentos e trinta e dois mil quinze reais e quarenta e oito centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
09 SECRETARIA DE SAÚDE
09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2.675 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalar – BLMAC delib. 3.556-15/10/2021 e resol. 7.775-15/10/2021
339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 132.015,48
10.302.0009.2.676 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares – BLMAC Portaria 742-05/04/2022
339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 200.000,00
TOTAL 332.015,48
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa “Prestação de Serviços de Saúde”, as ações “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalar – BLMAC delib. 3.556-15/10/2021 e resol. 7.775-15/10/2021” e “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares – BLMAC Portaria 742-05/04/2022”.
Art. 3º Para fazer face à despesa de que trata o art. 2º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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