Projeto de Lei Ordinária nº 374 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

374

Data de Apresentação

15/07/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo a conceder repasse financeiro a entidade que menciona e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a conceder repasse financeiro à Santa Casa de Caridade de Formiga, CNPJ nº 20.499.893/0001-79, CNES nº 2.142.376, no valor de R$ 332.015,48 (trezentos e trinta e dois mil quinze reais e quarenta e oito centavos).

    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial no valor de R$ 332.015,48 (trezentos e trinta e dois mil quinze reais e quarenta e oito centavos), conforme a seguinte discriminação:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    09 SECRETARIA DE SAÚDE
    09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    10.302.0009.2.675 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalar – BLMAC delib. 3.556-15/10/2021 e resol. 7.775-15/10/2021
    339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 132.015,48
    10.302.0009.2.676 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares – BLMAC Portaria 742-05/04/2022
    339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 200.000,00
    TOTAL 332.015,48

    Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa “Prestação de Serviços de Saúde”, as ações “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalar – BLMAC delib. 3.556-15/10/2021 e resol. 7.775-15/10/2021” e “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares – BLMAC Portaria 742-05/04/2022”.

    Art. 3º Para fazer face à despesa de que trata o art. 2º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    NULL