Projeto de Lei Ordinária nº 372 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
372
Data de Apresentação
15/07/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
05.01 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
15.752.0007.1.029 Ampliação das Redes de Iluminação Pública
449051 Obras e Instalações (Ficha: 254) 500.000,00
TOTAL 500.000,00
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, fica anulada parcialmente a dotação abaixo discriminada:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
05.01 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
15.752.0007.2.061 Manutenção das Redes de Iluminação Pública
339030 Material de Consumo (Ficha: 256) 500.000,00
TOTAL 500.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
05.01 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
15.752.0007.1.029 Ampliação das Redes de Iluminação Pública
449051 Obras e Instalações (Ficha: 254) 500.000,00
TOTAL 500.000,00
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, fica anulada parcialmente a dotação abaixo discriminada:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
05.01 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
15.752.0007.2.061 Manutenção das Redes de Iluminação Pública
339030 Material de Consumo (Ficha: 256) 500.000,00
TOTAL 500.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
NULL