Projeto de Lei Ordinária nº 370 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
370
Data de Apresentação
11/07/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder repasse financeiro às entidades que menciona e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasse às Entidades abaixo discriminadas, sob a forma de subvenção, nos valores correspondentes:
ENTIDADE CNPJ VALOR R$
Asilo São Francisco de Assis da Sociedade São Vicente de Paulo 20.501.987/0001-35 50.000,00
Associação de Auxilio ao Deficiente Físico - Asadef 20.920.252/0001-46 50.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga - APAE 18.306.332/0001-64 50.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.270 Apoio ao Asilo São Francisco de Assis da SSVP.
335043 Subvenções Sociais 50.000,00
10.302.0000.0.271 Apoio à Associação de Auxílio ao Deficiente Físico-ASADEF
335043 Subvenções Sociais 50.000,00
10.302.0000.0.272 Apoio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga-APAE
335043 Subvenções Sociais 50.000,00
TOTAL 150.000,00
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa “Encargos Especiais”, as ações “Apoio ao Asilo São Francisco de Assis da SSVP.”, “Apoio à Associação de Auxílio ao Deficiente Físico-ASADEF” e “Apoio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga-APAE”.
Art. 3º Para fazer face à respectiva despesa fica autorizada a utilização dos recursos elencados no art. 43, § 1º da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasse às Entidades abaixo discriminadas, sob a forma de subvenção, nos valores correspondentes:
ENTIDADE CNPJ VALOR R$
Asilo São Francisco de Assis da Sociedade São Vicente de Paulo 20.501.987/0001-35 50.000,00
Associação de Auxilio ao Deficiente Físico - Asadef 20.920.252/0001-46 50.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga - APAE 18.306.332/0001-64 50.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.270 Apoio ao Asilo São Francisco de Assis da SSVP.
335043 Subvenções Sociais 50.000,00
10.302.0000.0.271 Apoio à Associação de Auxílio ao Deficiente Físico-ASADEF
335043 Subvenções Sociais 50.000,00
10.302.0000.0.272 Apoio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga-APAE
335043 Subvenções Sociais 50.000,00
TOTAL 150.000,00
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa “Encargos Especiais”, as ações “Apoio ao Asilo São Francisco de Assis da SSVP.”, “Apoio à Associação de Auxílio ao Deficiente Físico-ASADEF” e “Apoio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga-APAE”.
Art. 3º Para fazer face à respectiva despesa fica autorizada a utilização dos recursos elencados no art. 43, § 1º da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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