Projeto de Lei Ordinária nº 361 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
361
Data de Apresentação
30/06/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial no valor de R$ 3.351.862,99 (três milhões trezentos e cinquenta e um mil oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos) e seus rendimentos, conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.367.0021.1.426 Aquis. de Equipamentos e Mobiliário para o CEMAP-SEE/MG
449052 Equipamentos e Material Permanente 70.000,00
12.367.0021.1.427 Aquis. de Equipamentos e Mobiliário para o CEMAP - CP
449052 Equipamentos e Material Permanente 96.582,66
12.122.0001.2.672 Manutenção dos Serviços da Sec. de Educação e Esportes
339030 Material de Consumo 10.000,00
12.361.0017.1.428 Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar
449052 Equipamentos e Material Permanente 2.564.010,01
27.812.0025.1.429 Aquisição de Equipamentos p/ o Departamento de Esportes
449052 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
27.812.0025.2.673 Manut. Do Convênio com a SEDESE p/ Aquisição de Academias ao Ar Livre
339093 - 224 Indenizações e Restituições 26.442,81
339093 - 124 Indenizações e Restituições 793,93
12.361.0021.2.674 Manutenção do Ens. Fundamental – Prêmio Gestão Escolar
339030 Material de Consumo 10.000,00
12.361.0021.1.430 Construção, Ampliação e Melhoria da Rede Física Escolar
449051 Obras e Instalações 564.033,58
Total 3.351.862,99
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa “EDUCAÇÃO EFICIENTE E EFICAZ” as ações “Aquis. de Equipamentos e Mobiliário para o CEMAP-SEE/MG”, “Aquis. de Equipamentos e Mobiliário para o CEMAP – CP”, “Manutenção do Ens. Fundamental – Prêmio Gestão Escolar” e “Construção, Ampliação e Melhoria da Rede Física Escolar”; dentro do programa “MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA” a ação “Manutenção dos Serviços da Sec. de Educação e Esportes”; dentro do programa “TRANSPORTE ESCOLAR” a ação “Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar” e dentro do programa “ESPORTE-INTEGRAÇÃO SAUDÁVEL” as ações “Aquisição de Equipamentos p/ o Departamento de Esportes” e “Manut. Do Convênio com a SEDESE p/ Aquisição de Academias ao Ar Livre”.
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizado tanto o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 96.442,81 (novecentos e seis mil quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos), quanto a tendência ao excesso de arrecadação no valor de R$ 3.138.837,52 (três milhões cento e trinta e oito mil oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos), e ainda, a anulação parcial da dotação abaixo discriminada:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
27.812.0025.1.072 Construção, Ampliação e Reforma de Quadras, Estádios, Ginásio e Vila Olímpica
449051 Obras e Instalações 116.582,66
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial no valor de R$ 3.351.862,99 (três milhões trezentos e cinquenta e um mil oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos) e seus rendimentos, conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.367.0021.1.426 Aquis. de Equipamentos e Mobiliário para o CEMAP-SEE/MG
449052 Equipamentos e Material Permanente 70.000,00
12.367.0021.1.427 Aquis. de Equipamentos e Mobiliário para o CEMAP - CP
449052 Equipamentos e Material Permanente 96.582,66
12.122.0001.2.672 Manutenção dos Serviços da Sec. de Educação e Esportes
339030 Material de Consumo 10.000,00
12.361.0017.1.428 Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar
449052 Equipamentos e Material Permanente 2.564.010,01
27.812.0025.1.429 Aquisição de Equipamentos p/ o Departamento de Esportes
449052 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
27.812.0025.2.673 Manut. Do Convênio com a SEDESE p/ Aquisição de Academias ao Ar Livre
339093 - 224 Indenizações e Restituições 26.442,81
339093 - 124 Indenizações e Restituições 793,93
12.361.0021.2.674 Manutenção do Ens. Fundamental – Prêmio Gestão Escolar
339030 Material de Consumo 10.000,00
12.361.0021.1.430 Construção, Ampliação e Melhoria da Rede Física Escolar
449051 Obras e Instalações 564.033,58
Total 3.351.862,99
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa “EDUCAÇÃO EFICIENTE E EFICAZ” as ações “Aquis. de Equipamentos e Mobiliário para o CEMAP-SEE/MG”, “Aquis. de Equipamentos e Mobiliário para o CEMAP – CP”, “Manutenção do Ens. Fundamental – Prêmio Gestão Escolar” e “Construção, Ampliação e Melhoria da Rede Física Escolar”; dentro do programa “MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA” a ação “Manutenção dos Serviços da Sec. de Educação e Esportes”; dentro do programa “TRANSPORTE ESCOLAR” a ação “Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar” e dentro do programa “ESPORTE-INTEGRAÇÃO SAUDÁVEL” as ações “Aquisição de Equipamentos p/ o Departamento de Esportes” e “Manut. Do Convênio com a SEDESE p/ Aquisição de Academias ao Ar Livre”.
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizado tanto o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 96.442,81 (novecentos e seis mil quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos), quanto a tendência ao excesso de arrecadação no valor de R$ 3.138.837,52 (três milhões cento e trinta e oito mil oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos), e ainda, a anulação parcial da dotação abaixo discriminada:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
27.812.0025.1.072 Construção, Ampliação e Reforma de Quadras, Estádios, Ginásio e Vila Olímpica
449051 Obras e Instalações 116.582,66
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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