Projeto de Lei Ordinária nº 360 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

360

Data de Apresentação

30/06/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza a concessão de repasse de recursos financeiros à instituição que menciona, bem como a abertura de crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasse financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga – Apae, inscrita no CNPJ sob o nº 18.306.332/0001-64, no valor de R$ R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e seus rendimentos.

    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e seus rendimentos, conforme a seguinte discriminação:

    01 PREFEITURA MUNICIPAL
    01.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
    01.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    08.845.0000.0.273 Apoio financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga – APAE (Incremento Temporário)
    335043 Subvenções Sociais 80.000,00
    Total 80.000,00

    Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa “ENCARGOS ESPECIAIS”, a ação “Apoio financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga – APAE (Incremento Temporário) ”.

    Art. 3º Para fazer face à despesa de que trata o art. 2º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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