Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
21
Data de Apresentação
24/06/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acresce vagas de provimento efetivo no quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Os cargos públicos de denominação “MOTORISTA” e “TELEFONISTA” constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 8, de 22 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares nº 194, de 4 de dezembro de 2018 e 201, de 22 de maio de 2019, ficam acrescidos das vagas abaixo discriminadas da forma que segue:
Denominação do cargo Novas Vagas Vagas existentes Total de Vagas Nível/Grau
Motorista 03 07 10 IV – A
Telefonista 01 04 05 III – A
Art. 2º As atribuições dos cargos são as constantes do art. 13, da Lei Complementar nº 194, de 2018 e suas alterações posteriores.
Art. 3º Para progressão na carreira funcional dos cargos de “Motorista” e “Telefonista”, o servidor deverá satisfazer os requisitos constantes da Lei Complementar nº 194, de 4 de 2018 e suas alterações posteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Os cargos públicos de denominação “MOTORISTA” e “TELEFONISTA” constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 8, de 22 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares nº 194, de 4 de dezembro de 2018 e 201, de 22 de maio de 2019, ficam acrescidos das vagas abaixo discriminadas da forma que segue:
Denominação do cargo Novas Vagas Vagas existentes Total de Vagas Nível/Grau
Motorista 03 07 10 IV – A
Telefonista 01 04 05 III – A
Art. 2º As atribuições dos cargos são as constantes do art. 13, da Lei Complementar nº 194, de 2018 e suas alterações posteriores.
Art. 3º Para progressão na carreira funcional dos cargos de “Motorista” e “Telefonista”, o servidor deverá satisfazer os requisitos constantes da Lei Complementar nº 194, de 4 de 2018 e suas alterações posteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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