Projeto de Lei Ordinária nº 379 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
379
Data de Apresentação
21/07/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a ratificação da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções consubstanciado em Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste Para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência - CIS-URG Oeste e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Nos termos do art. 12 da Lei Nacional nº 11.107, de 6 de abril de 2005, fica o Município de Formiga autorizado a ratificar a Terceira Alteração no Protocolo de Intenções consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste Para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência - CIS-URG Oeste, de acordo com o Anexo Único integrante desta Lei, em que o Chefe do Poder Executivo deste município, em Assembleia Geral, manifestou intenção de alterá-lo, Protocolo de Intenção este firmado por este município e ratificado por meio da Lei nº 4.919, de 29 de maio de 2014.
Parágrafo único. Fica aprovada a Resolução nº 8, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Terceira Alteração do Contrato de Consórcio Público do CIS-URG OESTE, integrante da presente Lei, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º O texto consolidado do Protocolo de Intenções convolado em Contrato de Consórcio Público deverá ser publicado no órgão de imprensa oficial adotado pelo CIS-URG OESTE.
Art. 3º O Poder Executivo deverá incluir nas propostas orçamentárias anuais dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, em 21 de julho de 2022.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Parágrafo único. Fica aprovada a Resolução nº 8, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Terceira Alteração do Contrato de Consórcio Público do CIS-URG OESTE, integrante da presente Lei, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º O texto consolidado do Protocolo de Intenções convolado em Contrato de Consórcio Público deverá ser publicado no órgão de imprensa oficial adotado pelo CIS-URG OESTE.
Art. 3º O Poder Executivo deverá incluir nas propostas orçamentárias anuais dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, em 21 de julho de 2022.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Observação
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