Projeto de Lei Ordinária nº 379 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

379

Data de Apresentação

21/07/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a ratificação da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções consubstanciado em Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste Para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência - CIS-URG Oeste e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Nos termos do art. 12 da Lei Nacional nº 11.107, de 6 de abril de 2005, fica o Município de Formiga autorizado a ratificar a Terceira Alteração no Protocolo de Intenções consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste Para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência - CIS-URG Oeste, de acordo com o Anexo Único integrante desta Lei, em que o Chefe do Poder Executivo deste município, em Assembleia Geral, manifestou intenção de alterá-lo, Protocolo de Intenção este firmado por este município e ratificado por meio da Lei nº 4.919, de 29 de maio de 2014.

    Parágrafo único. Fica aprovada a Resolução nº 8, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Terceira Alteração do Contrato de Consórcio Público do CIS-URG OESTE, integrante da presente Lei, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

    Art. 2º O texto consolidado do Protocolo de Intenções convolado em Contrato de Consórcio Público deverá ser publicado no órgão de imprensa oficial adotado pelo CIS-URG OESTE.

    Art. 3º O Poder Executivo deverá incluir nas propostas orçamentárias anuais dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.

    Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Formiga, em 21 de julho de 2022.




    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
    Prefeito Municipal

    Observação

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