Projeto de Lei Ordinária nº 377 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
377
Data de Apresentação
21/07/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial no valor de R$ 158.814,00 (cento e cinquenta e oito mil oitocentos e quatorze reais), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
09 SECRETARIA DE SAÚDE
09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0013.2.677 Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS – BLMAC Resolução 8.105 19/04/2022
319004 Contratação por Tempo Determinado 8.600,00
319013 Obrigações Patronais 2.064,00
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 96.298,00
319016 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 13.482,00
319113 Obrigações Patronais 38.370,00
TOTAL 158.814,00
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa “Saúde Mental”, a ação: “Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS – BLMAC Resolução 8.105 19/04/2022.
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial no valor de R$ 158.814,00 (cento e cinquenta e oito mil oitocentos e quatorze reais), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
09 SECRETARIA DE SAÚDE
09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0013.2.677 Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS – BLMAC Resolução 8.105 19/04/2022
319004 Contratação por Tempo Determinado 8.600,00
319013 Obrigações Patronais 2.064,00
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 96.298,00
319016 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 13.482,00
319113 Obrigações Patronais 38.370,00
TOTAL 158.814,00
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa “Saúde Mental”, a ação: “Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS – BLMAC Resolução 8.105 19/04/2022.
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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