Projeto de Lei Ordinária nº 369 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
369
Data de Apresentação
11/07/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 5.790, de 20 de dezembro de 2021 e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Ficam alteradas as ações abaixo relacionadas, constantes do Plano Plurianual para o período 2022/2025, que passam a viger com a seguinte nomenclatura:
PROGRAMA 0009 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
AÇÃO 2.614 Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - Res. 6562/18, 7169/20, 7382/21 e 7491/21
1.412 Aquisição de Equipamentos para Unidade de Pronto Atendimento - Res.6982/19, 7491/21 e 7169/20
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 162.400,45 (cento e sessenta e dois mil quatrocentos reais e quarenta e cinco centavos), conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2.614 Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - Res. 6562/18
339030 Material de Consumo (1679) 162.400,45
Total 162.400,45
Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o art. 2º, ficam anuladas parcialmente as dotações abaixo discriminadas:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.1.412 Aquisição Equip para a Unidade de Pronto Atendimento - Res 6562/18
449052 Equipamentos e Material Permanente (1681) 72.400,45
10.302.0009.2.614 Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - Res. 6562/18
339093 Indenizações e Restituições (1680) 90.000,00
Total 162.400,45
Art. 4º Fica excluído o código do elemento 339093 - Indenizações e Restituições, dentro da ação 2.614 - Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - Res. 6562/18, constante na Lei Orçamentária Vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, em 8 de julho de 2022.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
PROGRAMA 0009 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
AÇÃO 2.614 Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - Res. 6562/18, 7169/20, 7382/21 e 7491/21
1.412 Aquisição de Equipamentos para Unidade de Pronto Atendimento - Res.6982/19, 7491/21 e 7169/20
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 162.400,45 (cento e sessenta e dois mil quatrocentos reais e quarenta e cinco centavos), conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2.614 Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - Res. 6562/18
339030 Material de Consumo (1679) 162.400,45
Total 162.400,45
Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o art. 2º, ficam anuladas parcialmente as dotações abaixo discriminadas:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.1.412 Aquisição Equip para a Unidade de Pronto Atendimento - Res 6562/18
449052 Equipamentos e Material Permanente (1681) 72.400,45
10.302.0009.2.614 Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - Res. 6562/18
339093 Indenizações e Restituições (1680) 90.000,00
Total 162.400,45
Art. 4º Fica excluído o código do elemento 339093 - Indenizações e Restituições, dentro da ação 2.614 - Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - Res. 6562/18, constante na Lei Orçamentária Vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, em 8 de julho de 2022.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Observação
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