Projeto de Lei Ordinária nº 368 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
368
Data de Apresentação
11/07/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir, no Orçamento Vigente, crédito suplementar, criando elemento de despesa, no valor de R$ 33.435,00 (trinta e três mil quatrocentos e trinta e cinco reais), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
09 SECRETARIA DE SAÚDE
09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.246 Apoio a Associação Betel de Assistência - SAÚDE - Emenda à LOM 22/2018
445042 Auxílios 33.435,00
TOTAL 33.435,00
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica anulada no Orçamento Vigente a dotação abaixo discriminada:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
09 SECRETARIA DE SAÚDE
09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.246 Apoio a Associação Betel de Assistência - SAÚDE - Emenda à LOM 22/2018
335043 Subvenções Sociais (664) 33.435,00
TOTAL 33.435,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir, no Orçamento Vigente, crédito suplementar, criando elemento de despesa, no valor de R$ 33.435,00 (trinta e três mil quatrocentos e trinta e cinco reais), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
09 SECRETARIA DE SAÚDE
09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.246 Apoio a Associação Betel de Assistência - SAÚDE - Emenda à LOM 22/2018
445042 Auxílios 33.435,00
TOTAL 33.435,00
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica anulada no Orçamento Vigente a dotação abaixo discriminada:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
09 SECRETARIA DE SAÚDE
09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.246 Apoio a Associação Betel de Assistência - SAÚDE - Emenda à LOM 22/2018
335043 Subvenções Sociais (664) 33.435,00
TOTAL 33.435,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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