Projeto de Lei Ordinária nº 366 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
366
Data de Apresentação
11/07/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza repasse de recursos financeiros às instituições que menciona e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social aos caixas escolares das escolas municipais abaixo relacionadas, em conformidade ao disposto na Lei nº 5.180, de 17 de julho de 2017, nos valores correspondentes:
Nº ENTIDADE CNPJ VALOR
1. Caixa Escolar Conceição Mª de Almeida 12.592.567/0001-83 14.329,44
2. Caixa Escolar Dalva Barbosa Pereira 18.374.851/0001-60 19.529,64
3. Caixa Escolar Dercy Alves Praça 10.952.713/0001-09 7.121,88
4. Caixa Escolar Dona Maruca 10.952.709/0001-40 6.634,08
5. Caixa Escolar Doralice Carvalho Ribeiro 26.736.435/0001-92 11.219,40
6. Caixa Escolar Maria Augusta Leão 10.952.652/0001-80 14.048,64
7. Caixa Escolar Maria Hilda de Carvalho Pires 10.952.701/0001-84 12.877,92
8. Caixa Escolar Nelson Alvarenga 10.952.683/0001-30 15.027,60
9. Caixa Escolar Chapeuzinho Vermelho 10.952.691/0001-87 15.529,68
10. Caixa Escolar CEMAP 23.642.618/0001-50 13.716,96
11. Caixa Escolar São Luiz Gonzaga 19.515.303/0001-75 15.623,64
12. Caixa Escolar Idoil Francisca Viana 00.637.437/0001-30 13.973,64
13. Caixa Escolar Mª da Penha dos Santos 00.849.978/0001-22 18.023,40
14. Caixa Escolar Francisco Antônio do Couto 00.659.022/0001-68 15.499,20
15. Caixa Escolar Zélia da Costa Faria 01.836.423/0001-09 19.482,48
16. Caixa Escolar Daniel Lúcio Alvarenga 64.486.871/0001-40 12.487,68
17. Caixa Escolar Auta Maria Pires 01.746.667/0001-09 15.288,12
18. Caixa Escolar Haydée Garcia Guerzoni 10.952.629/0001-95 2.929,20
19. Caixa Escolar José Antônio do Couto 12.689.748/0001-22 3.347,76
20. Caixa Escolar Dr. Eduardo Brás Neto Almeida 00.693.030/0001-20 5.119,32
21. Caixa Escolar Elton Antônio da Silva 06.323.730/0001-00 17.490,84
22. Caixa Escolar Lídia Braga 10.952.641/0001-08 12.552,24
23. Caixa Escolar Vânia dos Reis Anastácio 00.639.941/0001-70 26.874,72
24. Caixa Escolar Papa Pio XII 21.592.133/0001-74 21.871,44
25. Caixa Escolar Paulo Barbosa 00.718.943/0001-54 29.333,40
26. Caixa Escolar Profª Meire de Fátima Tristão 00.693.040/0001-66 26.672,40
Total 386.604,72
Art. 2º Para fazer face à parte das despesas de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos do orçamento vigente a seguir:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.365.0000.0.089 Subvenção Social à Caixas Escolares - Creche - QESE
335043 Subvenções Sociais (Ficha: 1221) 80.487,00
12.365.0000.0.090 Subvenção Social à Caixas Escolares - Pré-Escola - QESE
335043 Subvenções Sociais (Ficha: 1222) 85.000,00
12.361.0000.0.032 Subvenção Social a Caixas Escolares - Fundamental QESE
335043 Subvenções Sociais (Ficha: 1162) 200.000,00
12.367.0000.0.092 Subvenção Social à Caixas Escolares - AEE - QESE
335043 Subvenções Sociais (Ficha: 1289) 12.000,00
TOTAL 377.487,00
Art. 3º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$ 9.117,72 (nove mil cento e dezessete reais e setenta e dois centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.365.0000.0.090 Subvenção Social à Caixas Escolares - Pré-Escola - QESE
335043 Subvenções Sociais (Ficha: 1222) 3.843,80
12.361.0000.0.032 Subvenção Social a Caixas Escolares - Fundamental QESE
335043 Subvenções Sociais (Ficha: 1162) 3.556,96
12.367.0000.0.092 Subvenção Social à Caixas Escolares - AEE - QESE
335043 Subvenções Sociais (Ficha: 1289) 1.716,96
TOTAL 9.117,72
Art. 4º Para fazer face às despesas de que trata o art. 3º, fica anulada parcialmente a dotação abaixo discriminada:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.365.0000.0.089 Subvenção Social à Caixas Escolares - Creche - QESE
335043 Subvenções Sociais (Ficha: 1221) 9.117,72
TOTAL 9.117,72
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social aos caixas escolares das escolas municipais abaixo relacionadas, em conformidade ao disposto na Lei nº 5.180, de 17 de julho de 2017, nos valores correspondentes:
Nº ENTIDADE CNPJ VALOR
1. Caixa Escolar Conceição Mª de Almeida 12.592.567/0001-83 14.329,44
2. Caixa Escolar Dalva Barbosa Pereira 18.374.851/0001-60 19.529,64
3. Caixa Escolar Dercy Alves Praça 10.952.713/0001-09 7.121,88
4. Caixa Escolar Dona Maruca 10.952.709/0001-40 6.634,08
5. Caixa Escolar Doralice Carvalho Ribeiro 26.736.435/0001-92 11.219,40
6. Caixa Escolar Maria Augusta Leão 10.952.652/0001-80 14.048,64
7. Caixa Escolar Maria Hilda de Carvalho Pires 10.952.701/0001-84 12.877,92
8. Caixa Escolar Nelson Alvarenga 10.952.683/0001-30 15.027,60
9. Caixa Escolar Chapeuzinho Vermelho 10.952.691/0001-87 15.529,68
10. Caixa Escolar CEMAP 23.642.618/0001-50 13.716,96
11. Caixa Escolar São Luiz Gonzaga 19.515.303/0001-75 15.623,64
12. Caixa Escolar Idoil Francisca Viana 00.637.437/0001-30 13.973,64
13. Caixa Escolar Mª da Penha dos Santos 00.849.978/0001-22 18.023,40
14. Caixa Escolar Francisco Antônio do Couto 00.659.022/0001-68 15.499,20
15. Caixa Escolar Zélia da Costa Faria 01.836.423/0001-09 19.482,48
16. Caixa Escolar Daniel Lúcio Alvarenga 64.486.871/0001-40 12.487,68
17. Caixa Escolar Auta Maria Pires 01.746.667/0001-09 15.288,12
18. Caixa Escolar Haydée Garcia Guerzoni 10.952.629/0001-95 2.929,20
19. Caixa Escolar José Antônio do Couto 12.689.748/0001-22 3.347,76
20. Caixa Escolar Dr. Eduardo Brás Neto Almeida 00.693.030/0001-20 5.119,32
21. Caixa Escolar Elton Antônio da Silva 06.323.730/0001-00 17.490,84
22. Caixa Escolar Lídia Braga 10.952.641/0001-08 12.552,24
23. Caixa Escolar Vânia dos Reis Anastácio 00.639.941/0001-70 26.874,72
24. Caixa Escolar Papa Pio XII 21.592.133/0001-74 21.871,44
25. Caixa Escolar Paulo Barbosa 00.718.943/0001-54 29.333,40
26. Caixa Escolar Profª Meire de Fátima Tristão 00.693.040/0001-66 26.672,40
Total 386.604,72
Art. 2º Para fazer face à parte das despesas de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos do orçamento vigente a seguir:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.365.0000.0.089 Subvenção Social à Caixas Escolares - Creche - QESE
335043 Subvenções Sociais (Ficha: 1221) 80.487,00
12.365.0000.0.090 Subvenção Social à Caixas Escolares - Pré-Escola - QESE
335043 Subvenções Sociais (Ficha: 1222) 85.000,00
12.361.0000.0.032 Subvenção Social a Caixas Escolares - Fundamental QESE
335043 Subvenções Sociais (Ficha: 1162) 200.000,00
12.367.0000.0.092 Subvenção Social à Caixas Escolares - AEE - QESE
335043 Subvenções Sociais (Ficha: 1289) 12.000,00
TOTAL 377.487,00
Art. 3º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$ 9.117,72 (nove mil cento e dezessete reais e setenta e dois centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.365.0000.0.090 Subvenção Social à Caixas Escolares - Pré-Escola - QESE
335043 Subvenções Sociais (Ficha: 1222) 3.843,80
12.361.0000.0.032 Subvenção Social a Caixas Escolares - Fundamental QESE
335043 Subvenções Sociais (Ficha: 1162) 3.556,96
12.367.0000.0.092 Subvenção Social à Caixas Escolares - AEE - QESE
335043 Subvenções Sociais (Ficha: 1289) 1.716,96
TOTAL 9.117,72
Art. 4º Para fazer face às despesas de que trata o art. 3º, fica anulada parcialmente a dotação abaixo discriminada:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.365.0000.0.089 Subvenção Social à Caixas Escolares - Creche - QESE
335043 Subvenções Sociais (Ficha: 1221) 9.117,72
TOTAL 9.117,72
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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