Projeto de Lei Ordinária nº 357 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

357

Data de Apresentação

24/06/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo a conceder repasse financeiro a entidade que menciona, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a conceder repasse financeiro à Santa Casa de Caridade de Formiga, CNPJ nº 20.499.893/0001-79, CNES nº 2.142.376, no valor de R$ 539.500,00 (quinhentos e trinta e nove mil e quinhentos reais).

    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial no valor de R$ 1.105.032,00 (um milhão cento e cinco mil e trinta e dois reais), conforme a seguinte discriminação:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
    1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    10.301.0011.1.424 Aquisição de Veículo p/ o Programa de Saúde da Família – Resolução 8.096 de 18/04/2022
    449052 Equipamentos e Material Permanente 65.532,00
    10.301.0011.1.425 Aquisição de Equipamentos p/ Programa de Saúde da Família – Resolução 8.095 de 13/04/2022
    449052 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00
    10.301.0011.2.668 Manutenção do Programa de Saúde da Família – Res.SES/MG Nº 8.124, de 26 de abril de 2022
    339030 Material de Consumo 150.000,00
    10.301.0011.2.669 Manutenção do Programa de Saúde da Família Odontológico – Res.SES/MG Nº 8.124, de 26 de abril de 2022
    339030 Material de Consumo 200.000,00
    10.302.0009.2.670 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares – BLMAC Portaria Nº GM/MS 1.329, 31/05/2022 Covid-19
    339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 139.500,00
    10.302.0009.2.671 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares – BLMAC Nº Portaria 747, 05/04/22
    339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 400.000,00
    TOTAL 1.105.032,00

    Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa “Saúde da Família”, as ações “Aquisição de Veículo p/ o Programa de Saúde da Família – Resolução 8.096 de 18/04/2022”, “Aquisição de Equipamentos p/ Programa de Saúde da Família – Resolução 8.095 de 13/04/2022”, “Manutenção do Programa de Saúde da Família – Res.SES/MG Nº 8.124, de 26 de abril de 2022” e “Manutenção do Programa de Saúde da Família Odontológico – Res.SES/MG Nº 8.124, de 26 de abril de 2022”; e dentro do programa “Prestação de Serviços de Saúde”, as ações “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares – BLMAC Portaria Nº GM/MS 1.329, 31/05/2022 Covid-19” e “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares – BLMAC Nº Portaria 747, 05/04/22”.

    Art. 3º Para fazer face à despesa de que trata o art. 2º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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