Projeto de Lei Ordinária nº 350 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
350
Data de Apresentação
10/06/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial, com a criação de elementos de despesa, no valor de R$ 462.209,15 (quatrocentos e sessenta e dois mil duzentos e nove reais e quinze centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2.665 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares BLMAC – Res. SES/MG Nº 7.845 de 11/11/21
339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 99.770,56
10.301.0009.2.666 Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-BLATB-Res. SES/MG Nº 7.915 de 09/12/21
339030 Material de Consumo 362.438,59
TOTAL 462.209,15
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa: “Prestação de Serviços de Saúde”, as ações: “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares BLMAC – Res. SES/MG Nº 7.845 de 11/11/21” e “Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-BLATB-Res. SES/MG Nº 7.915 de 09/12/21”.
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial, com a criação de elementos de despesa, no valor de R$ 462.209,15 (quatrocentos e sessenta e dois mil duzentos e nove reais e quinze centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2.665 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares BLMAC – Res. SES/MG Nº 7.845 de 11/11/21
339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 99.770,56
10.301.0009.2.666 Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-BLATB-Res. SES/MG Nº 7.915 de 09/12/21
339030 Material de Consumo 362.438,59
TOTAL 462.209,15
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa: “Prestação de Serviços de Saúde”, as ações: “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares BLMAC – Res. SES/MG Nº 7.845 de 11/11/21” e “Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-BLATB-Res. SES/MG Nº 7.915 de 09/12/21”.
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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