Projeto de Lei Ordinária nº 338 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
338
Data de Apresentação
01/06/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivo da Lei nº 5.837, de 26 de abril de 2022.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O campo correspondente à Entidade Associação Betel de Assistência Social – Abas, inscrita no CNPJ sob o nº 19.217.876/0001-12, situado no quadro constante no art. 1º da Lei nº 5.837, de 26 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ENTIDADE CNPJ VALOR
Associação Betel de Assistência 01.346.688/0001-29 54.435,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º O campo correspondente à Entidade Associação Betel de Assistência Social – Abas, inscrita no CNPJ sob o nº 19.217.876/0001-12, situado no quadro constante no art. 1º da Lei nº 5.837, de 26 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ENTIDADE CNPJ VALOR
Associação Betel de Assistência 01.346.688/0001-29 54.435,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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