Projeto de Lei Ordinária nº 333 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

333

Data de Apresentação

26/05/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre os assentos preferenciais nos veículos de transporte público coletivo do município de Formiga/MG.

    Indexação

    Art. 1º Todos os assentos instalados nos veículos de transporte público coletivo do Município de Formiga/MG são destinados, preferencialmente, aos passageiros idosos, obesos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, pessoas com crianças de colo e portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), com seus acompanhantes.

    Art. 2º Deverão ser afixados, em locais de fácil visualização, ao longo dos veículos, avisos contendo a advertência de que todos os assentos são preferenciais e quem são os beneficiados, devendo-se, obrigatoriamente, ter um aviso no campo visual de todo aquele que adentrar ao referido veículo.

    Art. 3º A concessionária de transporte público coletivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para se adequar à presente Lei.

    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

    Observação

    JUSTIFICATIVA


    Inicio saudando os nobres Vereadores e, sabedor do espírito de justiça social desta Casa, creio que o Projeto de Lei 333/2022, que dispõe sobre os assentos preferenciais nos veículos de transporte público coletivo do município de Formiga/MG, receberá apoio de todos os Edis.

    Esta norma proporciona, sem dúvida; um grande benefício para diversos seguimentos da sociedade, estimulando a CONSCIÊNCIA SOCIAL, A CIVILIDADE, A CORTESIA E O RESPEITO entre os passageiros.

    Vale ressaltar que muito mais do que caráter educativo, pedagógico e solidário é o cuidado com os usuários do transporte público coletivo no sentido da preservação e proteção da integridade física, uma vez que os idosos estão mais propícios ao desequilíbrio no interior dos ônibus, devido à fragilidade física e, principalmente, por conta das frenagens e arrancadas. Da mesma forma se enquadram as pessoas obesas, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, pessoas com crianças de colo e portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), que podem sofrer sérios problemas devido à indisponibilidade do assento preferencial. Daí a importância desta iniciativa e da atualização e ampliação da norma municipal vigente. Afinal, é papel do Poder Legislativo ouvir permanentemente a cidadania que nela se faz representar