Projeto de Lei Ordinária nº 19 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

19

Data de Apresentação

23/05/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera dispositivos da Lei Complementar nº 8, de 22 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 4 de dezembro de 2018.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

    Art. 1º Os cargos de provimento efetivo de OPERADOR DE MÁQUINA, RECEPCIONISTA e TELEFONISTA, constantes do Anexo I, da Lei Complementar nº 8 de 22 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 194 de 4 de dezembro de 2018, passam a viger com a seguinte redação:

    Art. 29 (...)

    ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

    Nº de Vagas
    Denominação do Cargo

    OPERADOR DE MÁQUINA 02
    RECEPCIONISTA 02
    TELEFONISTA 04

    Art. 2º Nível/Padrão inicial, atribuições e demais características referentes aos cargos constantes desta Lei Complementar são os constantes da Lei Complementar nº 8, de 2006 e suas alterações posteriores.

    Art. 3º Para progressão na carreira funcional o servidor deverá satisfazer os requisitos constantes no art. 21, da Lei Complementar nº 8, de 2006, e suas alterações posteriores.

    Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.

    Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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