Projeto de Lei Ordinária nº 19 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
19
Data de Apresentação
23/05/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 8, de 22 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 4 de dezembro de 2018.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Os cargos de provimento efetivo de OPERADOR DE MÁQUINA, RECEPCIONISTA e TELEFONISTA, constantes do Anexo I, da Lei Complementar nº 8 de 22 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 194 de 4 de dezembro de 2018, passam a viger com a seguinte redação:
Art. 29 (...)
ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nº de Vagas
Denominação do Cargo
OPERADOR DE MÁQUINA 02
RECEPCIONISTA 02
TELEFONISTA 04
Art. 2º Nível/Padrão inicial, atribuições e demais características referentes aos cargos constantes desta Lei Complementar são os constantes da Lei Complementar nº 8, de 2006 e suas alterações posteriores.
Art. 3º Para progressão na carreira funcional o servidor deverá satisfazer os requisitos constantes no art. 21, da Lei Complementar nº 8, de 2006, e suas alterações posteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Os cargos de provimento efetivo de OPERADOR DE MÁQUINA, RECEPCIONISTA e TELEFONISTA, constantes do Anexo I, da Lei Complementar nº 8 de 22 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 194 de 4 de dezembro de 2018, passam a viger com a seguinte redação:
Art. 29 (...)
ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nº de Vagas
Denominação do Cargo
OPERADOR DE MÁQUINA 02
RECEPCIONISTA 02
TELEFONISTA 04
Art. 2º Nível/Padrão inicial, atribuições e demais características referentes aos cargos constantes desta Lei Complementar são os constantes da Lei Complementar nº 8, de 2006 e suas alterações posteriores.
Art. 3º Para progressão na carreira funcional o servidor deverá satisfazer os requisitos constantes no art. 21, da Lei Complementar nº 8, de 2006, e suas alterações posteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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