Projeto de Lei Ordinária nº 330 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

330

Data de Apresentação

20/05/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Denomina Rua Adelia Fernandes da Fonseca e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º Passa a denominar Rua Adelia Fernandes da Fonseca, a atual Rua “Q”, localizada no Bairro Planalto, em Formiga-MG.

    Art. 2º A Prefeitura deverá afixar placas indicativas com nome da rua, alterar seu cadastro técnico e fiscal, informar as entidades prestadoras de serviços como: Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Formiga/MG – SAAE, Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos – ECT, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Operadoras de Telefonia, Internet e TV, bem como oficiar o Cartório de Registro de Imóveis de Formiga, a mudança do nome da referida rua.

    Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    JUSTIFICATIVA

    O presente Projeto de Lei, tem por objetivo a alteração de nomenclatura da atual rua “Q”, situada no Bairro Planalto, para rua “Adelia Fernandes da Fonseca”, levando em conta que, em conformidade com as propostas do nosso Mandato Coletivo, e da interação com a comunidade, prevista nas nossas iniciativas, entendemos que a denominação das vias é um processo participativo dos moradores que faz jus à memória de líderes importantes, na construção da história, na formação cidadã e na valorização dos saberes.
    Assim, homenagear cidadãos e cidadãs, de reconhecida participação na construção da cidade e eternizá-los na memória do povo, através da denominação de vias, é um ato de participação popular na história contemporânea, ao mesmo tempo que dignifica, ainda mais, a função de legislar.
    Segue em anexo, toda a documentação exigida de acordo com a Lei Municipal nº 3.848, de 22 de junho de 2006, que estabelece critérios para a denominação de vias, próprios municipais e logradouros públicos do município de Formiga e dá outra providencias.
    Pelo exposto, solicito a atenção especial e a aprovação deste importante Projeto de Lei pelos nobres Representantes do Povo.
    Solicito ainda o trâmite desta propositura nesta Casa Legislativa, EM REGIME DE URGÊNCIA.