Projeto de Lei Ordinária nº 330 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
330
Data de Apresentação
20/05/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Denomina Rua Adelia Fernandes da Fonseca e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar Rua Adelia Fernandes da Fonseca, a atual Rua “Q”, localizada no Bairro Planalto, em Formiga-MG.
Art. 2º A Prefeitura deverá afixar placas indicativas com nome da rua, alterar seu cadastro técnico e fiscal, informar as entidades prestadoras de serviços como: Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Formiga/MG – SAAE, Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos – ECT, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Operadoras de Telefonia, Internet e TV, bem como oficiar o Cartório de Registro de Imóveis de Formiga, a mudança do nome da referida rua.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Passa a denominar Rua Adelia Fernandes da Fonseca, a atual Rua “Q”, localizada no Bairro Planalto, em Formiga-MG.
Art. 2º A Prefeitura deverá afixar placas indicativas com nome da rua, alterar seu cadastro técnico e fiscal, informar as entidades prestadoras de serviços como: Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Formiga/MG – SAAE, Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos – ECT, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Operadoras de Telefonia, Internet e TV, bem como oficiar o Cartório de Registro de Imóveis de Formiga, a mudança do nome da referida rua.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Observação
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo a alteração de nomenclatura da atual rua “Q”, situada no Bairro Planalto, para rua “Adelia Fernandes da Fonseca”, levando em conta que, em conformidade com as propostas do nosso Mandato Coletivo, e da interação com a comunidade, prevista nas nossas iniciativas, entendemos que a denominação das vias é um processo participativo dos moradores que faz jus à memória de líderes importantes, na construção da história, na formação cidadã e na valorização dos saberes.
Assim, homenagear cidadãos e cidadãs, de reconhecida participação na construção da cidade e eternizá-los na memória do povo, através da denominação de vias, é um ato de participação popular na história contemporânea, ao mesmo tempo que dignifica, ainda mais, a função de legislar.
Segue em anexo, toda a documentação exigida de acordo com a Lei Municipal nº 3.848, de 22 de junho de 2006, que estabelece critérios para a denominação de vias, próprios municipais e logradouros públicos do município de Formiga e dá outra providencias.
Pelo exposto, solicito a atenção especial e a aprovação deste importante Projeto de Lei pelos nobres Representantes do Povo.
Solicito ainda o trâmite desta propositura nesta Casa Legislativa, EM REGIME DE URGÊNCIA.
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo a alteração de nomenclatura da atual rua “Q”, situada no Bairro Planalto, para rua “Adelia Fernandes da Fonseca”, levando em conta que, em conformidade com as propostas do nosso Mandato Coletivo, e da interação com a comunidade, prevista nas nossas iniciativas, entendemos que a denominação das vias é um processo participativo dos moradores que faz jus à memória de líderes importantes, na construção da história, na formação cidadã e na valorização dos saberes.
Assim, homenagear cidadãos e cidadãs, de reconhecida participação na construção da cidade e eternizá-los na memória do povo, através da denominação de vias, é um ato de participação popular na história contemporânea, ao mesmo tempo que dignifica, ainda mais, a função de legislar.
Segue em anexo, toda a documentação exigida de acordo com a Lei Municipal nº 3.848, de 22 de junho de 2006, que estabelece critérios para a denominação de vias, próprios municipais e logradouros públicos do município de Formiga e dá outra providencias.
Pelo exposto, solicito a atenção especial e a aprovação deste importante Projeto de Lei pelos nobres Representantes do Povo.
Solicito ainda o trâmite desta propositura nesta Casa Legislativa, EM REGIME DE URGÊNCIA.