Projeto de Lei Ordinária nº 325 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
325
Data de Apresentação
13/05/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 5.841, de 5 de maio de 2022.
Indexação
Art. 1º A ementa da Lei nº 5.841, de 5 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 5.841, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial, com a criação de elementos de despesa, no valor de R$ 262.500,00 (duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0001.2.566 Enfrentamento a COVID-19
339030 Material de Consumo 40.000,00
339039 - 155 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
339039 - 159 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.500,00
TOTAL 262.500,00
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa “Prestação de Serviços da Saúde”, a ação: “Enfrentamento à COVID-19”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 5.841, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial, com a criação de elementos de despesa, no valor de R$ 262.500,00 (duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0001.2.566 Enfrentamento a COVID-19
339030 Material de Consumo 40.000,00
339039 - 155 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
339039 - 159 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.500,00
TOTAL 262.500,00
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa “Prestação de Serviços da Saúde”, a ação: “Enfrentamento à COVID-19”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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