Projeto de Lei Ordinária nº 318 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
318
Data de Apresentação
05/05/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar no valor de R$ 1.432.095,68 (um milhão quatrocentos e trinta e dois mil noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2.078 Manutenção do Programa de Atendimento Especializado - BLMAC
339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha: 721) 1.425.095,68
10.302.0009.2.080 Manutenção das Atividades de Assistência Médica no UPA - BLMAC
339040 Serviços de Tecnologia da Informação e da Comunicação 7.000,00
TOTAL 1.432.095,68
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa, ficam anuladas no orçamento vigente as dotações abaixo discriminadas:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2.504 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares - BLMAC
339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha: 748) 1.425.095,68
10.301.0011.2.087 Manutenção do Programa Saúde da Família Médico/Enfermagem - PSF
339030 Material de Consumo (Ficha: 586) 7.000,00
TOTAL 1.432.095,68
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar no valor de R$ 1.432.095,68 (um milhão quatrocentos e trinta e dois mil noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2.078 Manutenção do Programa de Atendimento Especializado - BLMAC
339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha: 721) 1.425.095,68
10.302.0009.2.080 Manutenção das Atividades de Assistência Médica no UPA - BLMAC
339040 Serviços de Tecnologia da Informação e da Comunicação 7.000,00
TOTAL 1.432.095,68
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa, ficam anuladas no orçamento vigente as dotações abaixo discriminadas:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2.504 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares - BLMAC
339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha: 748) 1.425.095,68
10.301.0011.2.087 Manutenção do Programa Saúde da Família Médico/Enfermagem - PSF
339030 Material de Consumo (Ficha: 586) 7.000,00
TOTAL 1.432.095,68
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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