Projeto de Lei Ordinária nº 294 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
294
Data de Apresentação
22/03/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Vigente no valor de R$ 12.908,48 (doze mil novecentos e oito reais e quarenta e oito centavos), conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.1.271 Construção de Unidade Básica de Saúde – UBS Tipo I – N. Sra. de Lourdes
449051 Obras e Instalações
TOTAL 12.908,48
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa “PROMOÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE COLETIVA”, a ação “Construção de Unidade Básica de Saúde – UBS Tipo I – N. Sra. de Lourdes”
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizado o recurso proveniente de operação de crédito, conforme art. 43, § 1º, IV, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Vigente no valor de R$ 12.908,48 (doze mil novecentos e oito reais e quarenta e oito centavos), conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.1.271 Construção de Unidade Básica de Saúde – UBS Tipo I – N. Sra. de Lourdes
449051 Obras e Instalações
TOTAL 12.908,48
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa “PROMOÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE COLETIVA”, a ação “Construção de Unidade Básica de Saúde – UBS Tipo I – N. Sra. de Lourdes”
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizado o recurso proveniente de operação de crédito, conforme art. 43, § 1º, IV, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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