Projeto de Lei Ordinária nº 290 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
290
Data de Apresentação
21/03/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial, com a criação de elementos de despesa, no valor de R$ 3.214.946,24 (três milhões duzentos e quatorze mil novecentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos) e seus rendimentos, conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.05 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
01.05.01 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
26.782.0077.1.321 Pavimentação de Ruas e Avenidas - MDR - Ministério do Desenvolvimento Regional
449051 Obras e Instalações 3.132.436,35
339093 - 224 Indenizações e Restituições 71.275,03
339093 - 124 Indenizações e Restituições 11.234,86
TOTAL 3.214.946,24
Art. 2º Para fazer face à parte da despesa de que trata o art. 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme art. 43, § 1º, I da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 71.275,03 (setenta e um mil duzentos e setenta e cinco reais e três centavos).
Art. 3º Para fazer face ao restante da despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, no valor de R$ 3.143.671,21 (três milhões cento e quarenta e três mil seiscentos e setenta e um reais e vinte e um centavos).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.05 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
01.05.01 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
26.782.0077.1.321 Pavimentação de Ruas e Avenidas - MDR - Ministério do Desenvolvimento Regional
449051 Obras e Instalações 3.132.436,35
339093 - 224 Indenizações e Restituições 71.275,03
339093 - 124 Indenizações e Restituições 11.234,86
TOTAL 3.214.946,24
Art. 2º Para fazer face à parte da despesa de que trata o art. 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme art. 43, § 1º, I da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 71.275,03 (setenta e um mil duzentos e setenta e cinco reais e três centavos).
Art. 3º Para fazer face ao restante da despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, no valor de R$ 3.143.671,21 (três milhões cento e quarenta e três mil seiscentos e setenta e um reais e vinte e um centavos).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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