Projeto de Lei Ordinária nº 287 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

287

Data de Apresentação

18/03/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Denomina Travessa Arnaldo de Arantes Faria, e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Passa a denominar “Travessa Arnaldo de Arantes Faria”, a atual Rua “sem denominação”, localizada no bairro Jardim Florença, em Formiga-MG.

    Art. 2º A Prefeitura deverá afixar placas indicativas com o nome da rua, alterar seu cadastro técnico e fiscal, informar as entidades prestadoras de serviços como: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Formiga/MG - SAAE, Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Operadoras de Telefonia, bem como oficiar o Cartório de Registro de Imóveis de Formiga, a mudança do nome da referida rua.

    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    Histórico

    Arnaldo de Arantes Faria, nascido em Formiga-MG, no ano de 1942, constituiu família com sua esposa Neusa e seus três filhos. Filho da saudosa “Dona Maruca” doceira conhecida em toda a cidade, lá dos lados da “chapada”.

    Com o falecimento de seu pai, Sr. José Xavier de Faria, o Sr. Arnaldo Arantes de Faria, popularmente conhecido como “Nadinho”, se viu ainda jovem na responsabilidade de assumir o papel de homem da casa, vindo a tomar frente e contribuir para os negócios da família.

    Atuou durante anos no comércio de milho em todo o estado, e ainda no agronegócio relativo ao comércio de bovinos por toda Minas Gerais, sempre levando o nome da cidade a conhecimento de todos.

    Aproximadamente na década de 1970, passou a atuar como contador ruralista, atendendo gratuitamente às demandas dos produtores rurais com quem mantinha convívio, ressaltando aqui um número grande de produtores, mais de 100 naquela época, dando sua contribuição para que as obrigações contábeis dos pequenos produtores de nosso município fossem cumpridas perante os órgãos públicos, contribuindo assim com o crescimento e incremento das possibilidades de negócio dos produtores atendidos por ele naquela época.

    Sr. Arnaldo, ou simplesmente Nadinho, participou também de momentos políticos de nossa cidade, principalmente nos anos de 1980/1990, sempre em bastidores, buscando sempre o engrandecimento da cidade através da participação em políticas públicas, sempre voltando a atenção à comunidade, principalmente ao homem do campo, porém sem deixar de atuar em favor da comunidade como constante doador de sangue naquele tempo em que chamavam às pressas os doadores de sangue para comparecer à Santa Casa.

    Falecido no ano de 2017, manteve atuação durante mais de 40 anos em prol dos pequenos produtores rurais, sempre contribuindo para engrandecimento da agricultura familiar e ainda de grandes empresários do agronegócio, buscando até aquele ano de 2017, atender os pequenos produtores de forma respeitosa e sempre dando a eles maiores e melhores condições de negócio através de seus serviços contábeis, prestados ao final, em muitos casos, ainda de forma gratuita.

    Pessoa ímpar, de bom coração, de boa moral, solidário e sempre bem-intencionado para com o homem do campo da nossa cidade, merecedor de tal homenagem naquilo que diz respeito a fornecer o seu nome a esta travessa, ainda sem denominação.






















    JUSTIFICATIVA


    Apresento aos nobres colegas de Parlamento a presente propositura, que passa a denominar Travessa Arnaldo de Arantes Faria atual Rua “sem denominação”, localizada no bairro Jardim Florença, neste Município.

    Em atendimento aos requisitos dispostos na Lei nº 3.848/2006 (Estabelece critérios para denominação de vias, próprios municipais e logradouros públicos do município de Formiga e dá outras providências), segue anexa a documentação pertinente.

    Isto posto e, levando em consideração quem foi a pessoa do Sr. Arnaldo, é que submeto o presente Projeto de Lei à apreciação de Vossas Excelências, no aguardo de sua aprovação.

    Cordialmente,