Projeto de Lei Ordinária nº 282 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
282
Data de Apresentação
11/03/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial no valor de R$ 227.781,00 (duzentos e vinte e sete mil setecentos e oitenta e um reais), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
01.10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
20.845.0108.2.609 Transferência ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CIDRUS
337170 Rateio para Participação em Consórcio Público 137.781,00
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00
Total 227.781,00
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa “POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL”, a ação “Transferência ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CIDRUS”.
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica autorizada a utilização dos recursos elencados no art. 43, § 1º da Lei Nacional n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
01.10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
20.845.0108.2.609 Transferência ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CIDRUS
337170 Rateio para Participação em Consórcio Público 137.781,00
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00
Total 227.781,00
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa “POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL”, a ação “Transferência ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CIDRUS”.
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica autorizada a utilização dos recursos elencados no art. 43, § 1º da Lei Nacional n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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