Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

13

Data de Apresentação

11/03/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 42, de 24 de fevereiro de 2011 e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:


    Art. 1º O número de cargos, constante no Anexo V da Lei Complementar n.º 42, de 24 de fevereiro de 2011, alterada pela Lei Complementar n.º 174, de 2 de janeiro de 2018, pela Lei Complementar n.º 182, de 27 de março de 2018, pela Lei Complementar n.º 199, de 22 de maio de 2019 e pela Lei Complementar n.º 213, de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar acrescido da seguinte quantidade de cargos:

    CARGO Nº DE CARGOS A SEREM ACRESCIDOS
    Capinador 24

    Art. 2º Os cargos previstos no art. 1º desta Lei Complementar serão providos por aprovados em Concurso Público vigente.

    Parágrafo único. Esgotada a listagem de aprovados do Concurso Público ou não havendo aprovados para o cargo, poderão ser admitidos servidores temporariamente, nos termos da Lei n.º 5.119, de 3 de novembro de 2016, sujeito a Processo Seletivo Simplificado.

    Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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