Projeto de Lei Ordinária nº 277 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
277
Data de Apresentação
07/03/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
01.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0041.2.607 Ações e Programas Complementares do Cadastro Único
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
Total 40.000,00
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa “CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS - IGDPBF”, a ação “Ações e Programas Complementares do Cadastro Único”.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, fica anulada parcialmente a dotação abaixo discriminada:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
01.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0041.2.199 Manutenção do Cadastro Único e Bolsa Família - IGD-PBF (BL GBF)
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Ficha: 940) 40.000,00
Total 40.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
01.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0041.2.607 Ações e Programas Complementares do Cadastro Único
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
Total 40.000,00
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa “CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS - IGDPBF”, a ação “Ações e Programas Complementares do Cadastro Único”.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, fica anulada parcialmente a dotação abaixo discriminada:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
01.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0041.2.199 Manutenção do Cadastro Único e Bolsa Família - IGD-PBF (BL GBF)
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Ficha: 940) 40.000,00
Total 40.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
NULL