Projeto de Lei Ordinária nº 274 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

274

Data de Apresentação

24/02/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial no valor de R$ 59.777,88 (cinquenta e nove mil setecentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos), e seus rendimentos, conforme a seguinte discriminação:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    1.12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    12.365.0021.1.324 Aquis. de Equip. para o Des. Infantil - PROINFANCIA/FNDE
    449052 Equipamentos e Material Permanente 58.931,38
    12.365.0021.2.400 Manutenção do Ensino Infantil - PROINFANCIA/FNDE
    339030 Material de Consumo 837,90
    12.365.0021.2.541 Manutenção do Ens. Infantil - Creche Brasil Carinhoso
    339093 - 246 Indenizações e Restituições 8,55
    339093 - 146 Indenizações e Restituições 0,05
    TOTAL 59.777,88

    Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa “Educação Eficiente e Eficaz” as ações: “Aquis. de Equip. para o Des. Infantil - PROINFANCIA/FNDE”, “Manutenção do Ensino Infantil - PROINFANCIA/FNDE” e “Manutenção do Ens. Infantil - Creche Brasil Carinhoso”.

    Art. 2º Para fazer face à parte da despesa de que trata o art. 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme art. 43, § 1º, I da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 59.777,83 (cinquenta e nove mil setecentos e setenta e sete reais e oitenta e três centavos).

    Art. 3º Para fazer face ao restante da despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, no valor de R$ 0,05 (cinco centavos).

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    NULL