Projeto de Lei Ordinária nº 274 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
274
Data de Apresentação
24/02/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial no valor de R$ 59.777,88 (cinquenta e nove mil setecentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos), e seus rendimentos, conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.365.0021.1.324 Aquis. de Equip. para o Des. Infantil - PROINFANCIA/FNDE
449052 Equipamentos e Material Permanente 58.931,38
12.365.0021.2.400 Manutenção do Ensino Infantil - PROINFANCIA/FNDE
339030 Material de Consumo 837,90
12.365.0021.2.541 Manutenção do Ens. Infantil - Creche Brasil Carinhoso
339093 - 246 Indenizações e Restituições 8,55
339093 - 146 Indenizações e Restituições 0,05
TOTAL 59.777,88
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa “Educação Eficiente e Eficaz” as ações: “Aquis. de Equip. para o Des. Infantil - PROINFANCIA/FNDE”, “Manutenção do Ensino Infantil - PROINFANCIA/FNDE” e “Manutenção do Ens. Infantil - Creche Brasil Carinhoso”.
Art. 2º Para fazer face à parte da despesa de que trata o art. 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme art. 43, § 1º, I da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 59.777,83 (cinquenta e nove mil setecentos e setenta e sete reais e oitenta e três centavos).
Art. 3º Para fazer face ao restante da despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, no valor de R$ 0,05 (cinco centavos).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.365.0021.1.324 Aquis. de Equip. para o Des. Infantil - PROINFANCIA/FNDE
449052 Equipamentos e Material Permanente 58.931,38
12.365.0021.2.400 Manutenção do Ensino Infantil - PROINFANCIA/FNDE
339030 Material de Consumo 837,90
12.365.0021.2.541 Manutenção do Ens. Infantil - Creche Brasil Carinhoso
339093 - 246 Indenizações e Restituições 8,55
339093 - 146 Indenizações e Restituições 0,05
TOTAL 59.777,88
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa “Educação Eficiente e Eficaz” as ações: “Aquis. de Equip. para o Des. Infantil - PROINFANCIA/FNDE”, “Manutenção do Ensino Infantil - PROINFANCIA/FNDE” e “Manutenção do Ens. Infantil - Creche Brasil Carinhoso”.
Art. 2º Para fazer face à parte da despesa de que trata o art. 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme art. 43, § 1º, I da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 59.777,83 (cinquenta e nove mil setecentos e setenta e sete reais e oitenta e três centavos).
Art. 3º Para fazer face ao restante da despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, no valor de R$ 0,05 (cinco centavos).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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