Projeto de Lei Ordinária nº 271 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
271
Data de Apresentação
18/02/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Município de Formiga a conceder subvenção social a entidade que menciona.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a conceder subvenção social à Associação de Proteção à Maternidade e Infância Desvalidas de Formiga - Apromid, inscrita no CNPJ nº 20.503.199/0001-88, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), sendo a 1ª parcela no valor de R$ 78.750,00 (setenta e oito mil setecentos e cinquenta reais) e a 2ª parcela de R$ 56.250,00 (cinquenta e seis mil duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.12.02 FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.365.0000.0.036 Subvenção Social a APROMID
335043 Subvenções Sociais (Ficha: 1364) 135.000,00
Total 135.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.12.02 FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.365.0000.0.036 Subvenção Social a APROMID
335043 Subvenções Sociais (Ficha: 1364) 135.000,00
Total 135.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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