Projeto de Lei Ordinária nº 262 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

262

Data de Apresentação

07/02/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 634.000,00 (seiscentos e trinta e quatro mil reais), conforme abaixo:


    01 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
    01.05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
    26.782.0077.1.294 Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Veículos p/ Secretaria de Obras e Trânsito - Banco do Brasil
    449052 Equipamentos e Material Permanente 4.00.000,00

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL
    1.07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL
    15.452.0077.1.295 Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Veículos p/ Gestão Ambiental - Banco do Brasil
    449052 Equipamentos e Material Permanente 234.000,00
    TOTAL 634.000,00


    Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa “Cidade Melhor” as ações: “Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Veículos p/ Secretaria de Obras e Trânsito - Banco Brasil” e “Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Veículos p/ Gestão Ambiental - Banco Brasil”.

    Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, fica utilizado o recurso proveniente de operação de crédito, conforme art. 43, § 1º, inc. IV, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    NULL