Projeto de Lei Ordinária nº 256 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
256
Data de Apresentação
07/02/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar no valor de R$ 2.399.616,23 (dois milhões trezentos e noventa e nove mil seiscentos e dezesseis reais e vinte e três centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0010.2.499 Manutenção do ICISMEP - SAÙDE
339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha: 762) 2.399.616,23
TOTAL 2.399.616,23
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica autorizada a utilização dos recursos elencados no art. 43, § 1º da Lei Nacional n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar no valor de R$ 2.399.616,23 (dois milhões trezentos e noventa e nove mil seiscentos e dezesseis reais e vinte e três centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0010.2.499 Manutenção do ICISMEP - SAÙDE
339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha: 762) 2.399.616,23
TOTAL 2.399.616,23
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica autorizada a utilização dos recursos elencados no art. 43, § 1º da Lei Nacional n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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