Projeto de Lei Ordinária nº 251 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
251
Data de Apresentação
21/12/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Denomina Rua Maria Amélia Alves e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Passa a denominar Rua MARIA AMÉLIA ALVES, parte da Avenida das Laranjeiras no Loteamento Chacreamento Pomaredo, no trecho entre o final da Rua Geraldo Quirino de Moura até a Rua dos Pessegueiros, localizada no bairro Geraldo Veloso, em Formiga/MG.
Art. 2º A Prefeitura deverá afixar placas indicativas com o nome da rua, alterar seu cadastro técnico e fiscal, informar as entidades prestadoras de serviços como: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Formiga/MG - SAAE, Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Operadoras de Telefonia, Internet e TV, bem como oficiar o Cartório de Registro de Imóveis de Formiga, a mudança do nome da referida rua.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º A Prefeitura deverá afixar placas indicativas com o nome da rua, alterar seu cadastro técnico e fiscal, informar as entidades prestadoras de serviços como: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Formiga/MG - SAAE, Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Operadoras de Telefonia, Internet e TV, bem como oficiar o Cartório de Registro de Imóveis de Formiga, a mudança do nome da referida rua.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Observação
JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo denominar a Rua Maria Amélia Alves, parte da Avenida das Laranjeiras no Loteamento Chacreamento Pomaredo, no trecho entre o final da Rua Geraldo Quirino de Moura até a Rua dos Pessegueiros, localizada no bairro Geraldo Veloso, em Formiga/MG.
Para a apresentação da referida propositura, ressalto que foi observada e segue em anexo, toda a documentação exigida conforme a Lei Municipal nº 3.848, de 22 de junho de 2006, que estabelece critérios para denominação de vias, próprios municipais e logradouros públicos do município de Formiga e dá outras providências.
Pelo exposto, são essas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação dos nobres colegas o presente Projeto de Lei.
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo denominar a Rua Maria Amélia Alves, parte da Avenida das Laranjeiras no Loteamento Chacreamento Pomaredo, no trecho entre o final da Rua Geraldo Quirino de Moura até a Rua dos Pessegueiros, localizada no bairro Geraldo Veloso, em Formiga/MG.
Para a apresentação da referida propositura, ressalto que foi observada e segue em anexo, toda a documentação exigida conforme a Lei Municipal nº 3.848, de 22 de junho de 2006, que estabelece critérios para denominação de vias, próprios municipais e logradouros públicos do município de Formiga e dá outras providências.
Pelo exposto, são essas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação dos nobres colegas o presente Projeto de Lei.