Projeto de Lei Ordinária nº 231 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
231
Data de Apresentação
21/10/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 5.610, de 28 de abril de 2021.
Indexação
Art. 1º A alínea “a” do inciso I do art. 24 da Lei nº 5.610, de 28 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) 3 (três) servidores da Secretaria Municipal de Cultura no Município e seus respectivos suplentes, sendo um deles o Secretário Municipal de Cultura;
Art. 2º O art. 30 da Lei nº 5.610, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30. O provimento da função de presidente do Comcult se dará por meio de eleição entre os membros titulares do Conselho, não sendo permitido que tal função seja exercida pelo gestor da Secretaria Municipal de Cultura.
Parágrafo único. Em situações cuja votação culmine em empate, o presidente possuirá a prerrogativa do voto de minerva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
a) 3 (três) servidores da Secretaria Municipal de Cultura no Município e seus respectivos suplentes, sendo um deles o Secretário Municipal de Cultura;
Art. 2º O art. 30 da Lei nº 5.610, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30. O provimento da função de presidente do Comcult se dará por meio de eleição entre os membros titulares do Conselho, não sendo permitido que tal função seja exercida pelo gestor da Secretaria Municipal de Cultura.
Parágrafo único. Em situações cuja votação culmine em empate, o presidente possuirá a prerrogativa do voto de minerva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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