Projeto de Lei Ordinária nº 226 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

226

Data de Apresentação

15/10/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo a conceder repasse financeiro a entidade que menciona e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a conceder repasse financeiro à Associação do Circuito Turístico Grutas e Mar de Minas, inscrita no CNPJ sob o nº 07.482.316/0001-06, no valor de R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    Art. 2º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Vigente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme a seguinte discriminação:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
    1.04.02 FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO
    23.695.0080.0.241 Apoio a Associação do Circuito Turístico Grutas e Mar de Minas
    445042 Auxílios 10.000,00
    TOTAL 10.000,00

    Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Desenvolvimento do Turismo e Eventos”, a ação “Apoio a Associação do Circuito Turístico Grutas e Mar de Minas”.

    Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o art. 2º, fica anulada a dotação abaixo discriminada:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
    1.04.02 FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO
    23.695.0080.1.334 Apoio a Associação do Circuito Turístico Grutas e Mar de Minas
    449052 Equipamentos e Material Permanente (Ficha: 213) 10.000,00
    TOTAL 10.000,00

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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