Projeto de Lei Ordinária nº 226 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
226
Data de Apresentação
15/10/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder repasse financeiro a entidade que menciona e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a conceder repasse financeiro à Associação do Circuito Turístico Grutas e Mar de Minas, inscrita no CNPJ sob o nº 07.482.316/0001-06, no valor de R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Vigente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
1.04.02 FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO
23.695.0080.0.241 Apoio a Associação do Circuito Turístico Grutas e Mar de Minas
445042 Auxílios 10.000,00
TOTAL 10.000,00
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Desenvolvimento do Turismo e Eventos”, a ação “Apoio a Associação do Circuito Turístico Grutas e Mar de Minas”.
Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o art. 2º, fica anulada a dotação abaixo discriminada:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
1.04.02 FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO
23.695.0080.1.334 Apoio a Associação do Circuito Turístico Grutas e Mar de Minas
449052 Equipamentos e Material Permanente (Ficha: 213) 10.000,00
TOTAL 10.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Vigente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
1.04.02 FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO
23.695.0080.0.241 Apoio a Associação do Circuito Turístico Grutas e Mar de Minas
445042 Auxílios 10.000,00
TOTAL 10.000,00
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Desenvolvimento do Turismo e Eventos”, a ação “Apoio a Associação do Circuito Turístico Grutas e Mar de Minas”.
Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o art. 2º, fica anulada a dotação abaixo discriminada:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
1.04.02 FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO
23.695.0080.1.334 Apoio a Associação do Circuito Turístico Grutas e Mar de Minas
449052 Equipamentos e Material Permanente (Ficha: 213) 10.000,00
TOTAL 10.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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