Projeto de Lei Ordinária nº 225 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
225
Data de Apresentação
15/10/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar no valor de R$ 627.855,90 (seiscentos e vinte e sete mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2.093 Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF - SAÚDE EM CASA
339030 - 155 Material de Consumo (Ficha: 1553) 68.940,68
339036 - 155 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (Ficha: 1736) 380.100,00
319016 - 155 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (Ficha: 1737) 53.214,00
319113 - 155 Obrigações Patronais (Ficha: 1738) 80.479,22
10.301.0011.2.552 Manutenção do Programa de Saúde da Família POEPS - Res 7090/20
339030 - 155 Material de Consumo (Ficha: 1740) 45.122,00
TOTAL 627.855,90
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2.093 Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF - SAÚDE EM CASA
339030 - 155 Material de Consumo (Ficha: 1553) 68.940,68
339036 - 155 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (Ficha: 1736) 380.100,00
319016 - 155 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (Ficha: 1737) 53.214,00
319113 - 155 Obrigações Patronais (Ficha: 1738) 80.479,22
10.301.0011.2.552 Manutenção do Programa de Saúde da Família POEPS - Res 7090/20
339030 - 155 Material de Consumo (Ficha: 1740) 45.122,00
TOTAL 627.855,90
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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