Projeto de Lei Ordinária nº 213 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

213

Data de Apresentação

28/09/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo a ceder Servidor Público Profissional Psicólogo e Assistente Social Para a Polícia Civil e Poder Judiciário, para fins de realização de escuta especializada, e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Poder Executivo do município de Formiga autorizado a ceder, em caráter temporário e para realização do ato da escuta especializada a ser realizado pela Polícia Civil de Minas Gerais e Pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais na Comarca de Formiga-MG, servidor profissional psicólogo e assistente social.

    Parágrafo único: Entende-se por escuta especializada aquela contida na Lei Federal nº 13.431 de 04 de abril de 2017.

    Art. 2º A cessão de servidores de que tratam artigo 1º desta Lei será precedida de solicitação por parte do Delegado Regional de Polícia Civil em Formiga-MG, ou pelo Juiz de Direito da Comarca de Formiga, a depender se o ato de escuta especializada será realizado pela Polícia Civil ou pelo Tribunal de Justiça.

    §1º Considera-se solicitação o ato devidamente justificado e por escrito, emitido pelo órgão cessionário, requerendo a cessão do servidor para acompanhar o ato da escuta especializada.

    §2º Na falta ou ausência do Delegado Regional, a solicitação constante no caput do Artigo 2º poderá ser solicitada pelo Delegado de Polícia Civil que estiver responsável pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, sob justificativa de não engessar o andamento das investigações.

    Art. 3º A cessão contida nesta Lei se dará sem quaisquer ônus ao município, devendo o solicitante, seja Polícia Civil ou Tribunal de Justiça, providenciar todo o equipamento e material necessário para os serviços a serem prestados pelos profissionais cedidos.

    Parágrafo único: Os profissionais cedidos não poderão ser utilizados senão para o ato da escuta especializada, perdurando a cessão somente enquanto durar o ato para os quais forem solicitados.

    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    JUSTIFICATIVA

    O presente Projeto de Lei, vem no intuito de contribuir para os atos realizados pela Polícia Civil e pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, oferecer condições com a cessão de profissionais especializados para que sejam realizadas as escutas especializadas nos casos de crimes de violência contra a criança ou adolescente.

    A escuta especializada é aquela em que se realiza a entrevista das crianças e jovens vítimas de violência, acompanhada de profissionais especializados, no sentido de que as vítimas possam ser ouvidas uma única vez, evitando assim maior constrangimento e exposição das vítimas ao relato da violência ocorrida.

    É de conhecimento deste vereador a dificuldade da Polícia Civil e do Tribunal de Justiça instalados em nossa cidade, de realização destas entrevistas especializadas com o acompanhamento dos profissionais psicólogos e assistentes sociais, visto a falta ou pequeno número deles no quadro de profissionais de ambos órgãos públicos.

    Nesse sentido, tendo em vista que a preocupação em esclarecer os crimes cometidos em detrimento das crianças e dos jovens não deve se ater somente na Polícia Civil e no Tribunal de Justiça, mas também estender-se ao Poder Público municipal, e tendo em vista a necessidade de colaboração entre os órgãos e poderes públicos, possibilitando seja o serviço à comunidade prestado da melhor maneira possível, é imprescindível que esta colaboração através da cessão dos mencionados profissionais seja aplicada.

    Seria incoerente o Poder Executivo Municipal manter trabalhos voltados ao atendimento de crianças e jovens, e não adotar as medidas necessárias para que os atos necessários para manutenção dos direitos deles sejam garantidos, cumprindo assim a legislação pertinente.

    Neste sentido, o presente Projeto de Lei se faz necessário e justo, a ponto de permitir tal colaboração entre os órgãos públicos, garantindo assim o efetivo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

    Este vereador, dentro de suas atribuições, solicita assim o apoio dos demais Edis para aprovação do presente Projeto de Lei.