Projeto de Lei Ordinária nº 210 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
210
Data de Apresentação
22/09/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Vigente no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.367.0021.1.397 Aquis. de Equip. e Material Permanente para o CEMAP - SEGOV
449052 Equipamentos e Material Permanente 45.000,00
12.365.0021.1.398 Aquis. de Equip. e Material Permanente para a Ed. Inf. Creche - SEGOV
449052 Equipamentos e Material Permanente 25.000,00
TOTAL 70.000,00
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Educação Eficiente e Eficaz” as ações “Aquis. de Equip. e Material Permanente para o CEMAP - SEGOV” e “Aquis. de Equip. e Material Permanente para a Ed. Inf. Creche - SEGOV”.
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.367.0021.1.397 Aquis. de Equip. e Material Permanente para o CEMAP - SEGOV
449052 Equipamentos e Material Permanente 45.000,00
12.365.0021.1.398 Aquis. de Equip. e Material Permanente para a Ed. Inf. Creche - SEGOV
449052 Equipamentos e Material Permanente 25.000,00
TOTAL 70.000,00
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Educação Eficiente e Eficaz” as ações “Aquis. de Equip. e Material Permanente para o CEMAP - SEGOV” e “Aquis. de Equip. e Material Permanente para a Ed. Inf. Creche - SEGOV”.
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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