Projeto de Lei Ordinária nº 208 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
208
Data de Apresentação
22/09/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar, criando elementos de despesas, no valor de R$ 1.251.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta e um mil reais), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0001.2.566 Enfrentamento a COVID-19
319004 - 159 Contratação por Tempo Determinado 244.000,00
319011 - 159 Vencimentos e Vantagens Fixas 100.000,00
319013 - 159 Obrigações Patronais 56.120,00
319016 - 159 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 21.000,00
319113 - 159 Obrigações Patronais 2.880,00
339030 - 159 Material de Consumo (Ficha: 1658) 300.000,00
339039 - 159 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha: 1621) 527.000,00
TOTAL 1.251.000,00
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0001.2.566 Enfrentamento a COVID-19
319004 - 159 Contratação por Tempo Determinado 244.000,00
319011 - 159 Vencimentos e Vantagens Fixas 100.000,00
319013 - 159 Obrigações Patronais 56.120,00
319016 - 159 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 21.000,00
319113 - 159 Obrigações Patronais 2.880,00
339030 - 159 Material de Consumo (Ficha: 1658) 300.000,00
339039 - 159 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha: 1621) 527.000,00
TOTAL 1.251.000,00
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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