Projeto de Lei Ordinária nº 205 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

205

Data de Apresentação

15/09/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da lista de ruas, em ordem prioritária, para execução de pavimentação e calçamento.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar a lista de ruas cadastradas para futura execução de obras de pavimentação de vias públicas e calçamento de passeios públicos, estabelecendo a ordem prioritária para a realização das obras.

    Art. 2º A divulgação de que trata o art. 1º desta Lei será feita pelo site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga, em seção específica e de fácil acesso.

    Parágrafo único. A publicidade conterá, no mínimo, as seguintes informações:

    a) nome da rua;
    b) extensão da via;
    c) justificativa

    Art. 3º Quaisquer alterações na ordem de ruas a serem pavimentadas ensejarão publicação de nova lista em, no máximo, 03 (três) dias úteis, no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga, acompanhada das ruas que serão trocadas, da data de alteração e da devida justificativa.

    Parágrafo único. As listas alteradas permanecerão disponíveis na mesma seção específica do site oficial.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    JUSTIFICATIVA

    Apresentamos o presente projeto de lei com o intuito de inaugurar um mecanismo de transparência à ordem prioritária para a execução das obras de pavimentação de vias públicas e calçamento de passeios públicos.

    O projeto de lei em voga está em plena consonância aos preceitos constitucionais. A jurisprudência admite imposição do Poder Legislativo ao Poder Executivo para aplicação dos princípios da publicidade e transparência, tanto que vários projetos sobre transparência já foram aprovados nesta casa.

    No caso em versa, a simples publicação no site oficial da Prefeitura de Formiga gera irrisório gasto, bem menos do que o processo que ocorre dentro da Prefeitura após a aprovação de um “nome de logradouro público”.

    Em Formiga nos deparamos com uma gigantesca lista de ruas que estão na fila de espera para serem pavimentadas, obra básica e essencial para a qualidade de vida de milhares de pessoas.

    Diante dessa realidade, em consonância com o princípio da publicidade e eficiência, propomos que a lista da ordem de ruas para serem contempladas com pavimentação ou calçamento seja divulgada no site da Prefeitura Municipal de Formiga.

    É direito do cidadão ter pleno conhecimento de qual a real perspectiva de sua rua ser pavimentada e dever do Poder Público informar o cidadão - com exatidão - quanto às reais possibilidades desta ser executada.

    Concluo, requerendo, aos nobres pares, a aprovação do projeto de lei em respeito a milhares de pessoas que aguardam que suas ruas sejam pavimentadas, querendo, apenas, ter ciência quanto a concretização da sua legítima pretensão.